REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Resolução do Governo n.o 22 /2014

de 27 de Agosto

Reforço do Apoio à Guiné-Bissau para Garantir o Funcionamento Normal das Instituições do Estado

 

A Guiné-Bissau enfrenta inúmeros constrangimentos políticos e desafios sociais e económicos prementes que condicionam não só as suas perspectivas de combate à pobreza como os seus objectivos de desenvolvimento nacional.

Tendo em conta a mais recente estratégia da Guiné-Bissau no processo de normalização da vida política e institucional do país para a construção de um clima de paz e estabilidade só possível através do fortalecimento efectivo das instituições do Estado.

Considerando o apoio activo de Timor-Leste no regresso à ordem constitucional na Guiné-Bissau com a realização de eleições gerais, em Abril de 2014, consideradas livres, democráticas e transparentes pelo conjunto das Missões de Observação Eleitoral.

Porque com eleições, é inevitável todo um processo de reformas que sustente a ainda recente estabilidade político-institucional e a boa governação do país.

Conscientes de que este processo implica uma forte assistência internacional, fundamental para encorajar a participação activa dos cidadãos no processo de normalização da vida económica, política e social, e para a promoção da coesão e unidade nacional.

Porque o objectivo primordial do Governo guineense é motivar e recuperar a confiança da população nas instituições do Estado, através de um desempenho eficaz das funções de governabilidade, incluindo a prestação de serviços básicos.

Considerando a importância do pagamento de salários à função pública como factor essencial à estratégia guineense de boa governação, bem como à manutenção da paz e da estabilidade da Nação guineense.

Timor-Leste reitera a sua solidariedade para com a Guiné-Bissau, e reassegura a disponibilidade em contribuir para um futuro de paz e desenvolvimento para o país.

 

Assim,

 

O Governo resolve nos termos das alíneas d) e e) do artigo 116.o da Constituição, o seguinte:

 

Aprovar o apoio financeiro à Guiné-Bissau e contribuir com um mês de salários para os funcionários públicos guineenses, no montante de seis milhões de dólares norte americanos;

 

Este apoio financeiro é assegurado contra envio de um relatório detalhado sobre a implementação da transferência;

 

A presente ajuda financeira é retirada do orçamento da Agência de Cooperação de Timor-Leste (ACT-L).

 

A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

Aprovado em Conselho de Ministros em 12 de Agosto de 2014.

 

Publique-se.

 

O Primeiro-Ministro,

 

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Kay Rala Xanana Gusmão