REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Decisão No. 1047/2014/CFP
Considerando a decisão No 611/2012, de 16 de novembro do Comissário Disciplinar da Comissão da Função Pública que absolveu o Assistente do Grau G JAIME XIMENES DA SILVA, da SES;
Considerando as razões de recurso apresentadas pela Diretora- Geral da SES;
Considerando que ficou evidenciado que o funcionário não comparece com regularidade ao serviço desde o ano de 2012;
Considerando que as licenças médicas concedidas ao funcionário não cobrem todos os dias de ausência ao serviço;
Considerando a decisão da Comissão da Função Pública na 29a Reunião Ordinária, de 18 de Março de 2014;
Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas na letra i) do número 1 , do artigo 5o da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, decide:
DEFERIR o recurso disciplinar para considerar JAIME XIMENES DA SILVA culpado de conduta irregular;
Considerar que violou o disposto na letra “c”, do número 2 do artigo 880 da Lei número 8/2004,de 16 de junho (Estatuto da Função Pública)
Aplicar a JAIME XIMENES DA SILVA a pena de demissão, na forma do número 8, do artigo 800 da Estatuto da Função Pública, por abandono de serviço;
Comunique-se ao investigado e a SES ;
Publique-se.
Dili, 18 de março de 2014.
Libório Pereira
Presidente da Comissão da Função Pública