REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DIPLOMA MINISTERIAL No. 7/2014

de 2 de Abril

Primeiro alteração do Diploma Ministerial N.o 29/2012,

de 3 de Outubro

(Aprova o quadro de pessoal dos Serviços de Apoio dos

Tribunais)

 

Nos termos do artigo 29.o do Decreto-Lei 34/2012, de 18 de Julho, o quadro dos Serviços de Apoio dos Tribunais é aprovado por diploma ministerial do membro do governo responsável pela área da justiça, bem como as respectivas alterações.

 

Assim, o Ministro da Justiça aprova o seguinte:

 

Artigo 1.o

Alteração

 

O artigo 1.o do Diploma Ministerial n.o 29/2012, de 3 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

 

“Artigo 1.o

Quadro de pessoal dos serviços de Apoio dos Tribunais

O quadro de pessoal dos Serviços de Apoio dos Tribunais é

constante do quadro anexo ao presente diploma.”

 

Artigo 2.o

Republicação

 

O Diploma Ministerial n.o 29/2012, de 3 de Outubro, bem como o Quadro do Pessoal dos Serviços de Apoio dos Tribunais a que se refere o seu artigo 1.o são publicados com alterações agora aprovadas, fazendo parte integrante do presente diploma.

 

Artigo 3.o

Entrada em vigor

 

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.

 

Díli, 18 de Março de 2014

 

O Ministro da Justiça

 

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Dionísio Babo Soares