REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO No. 011/2014/VGC/PM
A Lei n.º 10/2005, de 10 de Agosto, determina os dias que são feriados nacionais, as datas oficiais comemorativas e tolerâncias de ponto.
A citada Lei no artigo 7.º determina as condições e os termos em que a tolerância de ponto pode ser concedida.
Por motivo da realização da Cimeira de Chefes de Estado e do Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e para facilitar a circulação dos participantes nas vias públicas.
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do mesmo artigo da Lei n. º 10/2005, de 10 de Agosto, determino:
É concedida tolerância de ponto nos dias 22 e 23 de Julho de 2014, durante todo o dia;
O presente despacho abrange todos os funcionários e agentes dos ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indirecta do Estado.
Díli, 14 de Julho de 2014
O Primeiro – Ministro
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Kay Rala Xanana Gusmão