REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO No. 011/2014/VGC/PM

 

A Lei n.º 10/2005, de 10 de Agosto, determina os dias que são feriados nacionais, as datas oficiais comemorativas e tolerâncias de ponto.

A citada Lei no artigo 7.º determina as condições e os termos em que a tolerância de ponto pode ser concedida.

Por motivo da realização da Cimeira de Chefes de Estado e do Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e para facilitar a circulação dos participantes nas vias públicas.

 

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do mesmo artigo da Lei n. º 10/2005, de 10 de Agosto, determino:

É concedida tolerância de ponto nos dias 22 e 23 de Julho de 2014, durante todo o dia;

O presente despacho abrange todos os funcionários e agentes dos ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indirecta do Estado.



 

Díli, 14 de Julho de 2014

 

O Primeiro – Ministro

 

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Kay Rala Xanana Gusmão