REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DIRECTIVA 1/CRAM/2014
Tendo em conta que o número 1 do artigo 7.º da Lei n.º 10/2008,de 16 de Julho, das Artes Marciais, criou a Comissão Reguladora das Artes Marciais (CRAM), sob a tutela do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, para supervisionar as actividades dos centros, clubes e escolas quanto ao ensino, aprendizagem e exercício das artes marciais,tendo sido os seus estatutos aprovados pelo Decreto do Governo número 2/2011, de 1 de Junho;
Considerando que, nos termos da alínea e) do artigo 8.º da Lei das Artes Marciais acima mencionada, Compete à Comissão Reguladora das Artes Marciais emitir Directivas associadas à divulgação, ao ensino, ao aprendizagem e à prática das Artes Marciais;
Tendo em conta o incumprimento pelos grupos PSHT, KORK e KERA SAKTI das Resoluções do Governo n.º 35/2011 e 24/2012 e a Decisão da CRAM 1/CRAM/SEJD/2011, que decidiram a sua suspensão temporária;
E, tendo em conta a Resolução do Governo número 16/2013,de 10 de Julho, relativamente à Extinção de Grupos de Artes Marciais;
Assim:
Nos termos da alínea b) do número 1 do artigo 8.º e da alínea d) do número 1 do artigo 10.º da Lei n.º 10/2008, de 16 de Julho,das Artes Marciais, a CRAM, vem pela presente interpretar e desenvolver a Resolução do Governo número 16/2013, de 10 de Julho da seguinte maneira:
Os grupos de Artes Marciais PSHT, KORK e KERA SAKTI são extintos, ficando totalmente proibida a continuação de qualquer actividade vinculada às artes marciais pelos seus respectivos membros.
Os Membros da Policia Nacional de Timor-Leste (PNTL) e das FALINTIL - Forças de Defesa de Timor-Leste (FFDTL) apenas poderão participar em actividades dos Grupos de Artes Marciais que estejam legalmente constituídos com autorização dos seus superiores e nos termos estabelecidos pelo Ministério da Defesa e Segurança de Timor-Leste.
A mencionada Resolução do Governo levanta a suspensão para a prática das Artes Marciais do resto dos Grupos de Artes Marciais no País, que poderão continuar com as suas actividades de ensino, pratica e treino nos termos da Lei aplicável e das Directivas e indicações da CRAM.
A presente Directiva foi aprovada por unanimidade dos Membros da CRAM no dia ...... de Maio de 2014.
O Presidente da CRAM,
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Sr. Firminio Dias Quintas Soares
Os membros da CRAM,
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Sr. Nelson Belo, Representante Ministeriu da justiça
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Sr. Augusto de Araújo, Representante Ministeriu da Educasaun
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Sr. Heribertus Colo, Representante FESTIL
(FEDERASAUN SILAT TIMOR-LESTE)
Conseleiru do Tekniku:
Sr. Inocencio de Araújo Silva, Conceleiru Tekniku CRAM
PNTL___________________
Secretaria CRAM
Sra. Ernestina Gama Xavier Caiero,__________________
Homologado pelo Secretário de Estado da tutela,
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Eng. Miguel M.G. Manetelu
Secretário de Estado da Juventude e do Desporto