REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO PRESIDENTE
56/2007
A Constituição da República Democrática de Timor-Leste, atribui ao Presidente da República a competência, quanto a outros órgãos, para nomear, empossar e exonerar os membros do Governo, sob proposta do Primeiro-Ministro, nos termos do n. ° 2 do artigo 106.°.
O Presidente da República, nos termos da alínea h) do artigo 86.º da Constituição da República, decreta:
É nomeado Secretário de Estado para a Coordenação da Região II (Manatuto, Manufahi e Ainaro), o Sr. Adriano Corte-Real.
Emitido no Palácio das Cinzas, aos sete dias do mês de Junho de dois mil e sete.
O Presidente da República Democrática de Timor-Leste
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José Ramos-Horta