REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho No. 1768/2014/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder licença com vencimentos para fins de estudos, nos termos da decisão No 19/2009, de 22 de Outubro e do Decreto–Lei No 21/2011, de 08 de junho.
Considerando que a informação do Ministério das Finanças; Considerando o que dispõe no artigo 530, inciso I, “f” do Estatuto da Função Pública;
Considerando que o objecto do evento de capacitação é de relevância para o desenvolvimento nacional;
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias prevista no artigo 150 da Lei No 7/2009, de 15 de julho, e atendendo ao disposto no artigo 70 da mesma Lei, decide:
Conceder licença com vencimento para fins do estudo, pelo período de dois anos ao seguinte funcionário do Ministério das Finanças:
- Júlia de Fátima Soares Alin Costa,do Grau E
Publique-se
Dili, 10 de Junho de 2014
Libório Pereira
Presidente da CFP