REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho No. 1722/2014/PCFP

Considerando que nos termos da Lei N0 7/2009, de 15 de julho,compete à Comissão da Função Pública realizar os recrutamentos, nomeações e promoções no sector público;

Considerando que a delegação ao Presidente da CFP contida na decisão número 20/2009, de 22 de outubro ;

Considerando a necessidade de avançar com o processo de recrutamento no Ministério da Administração Estatal;

 

Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 150, da Lei No 7/2009, de 15 de julho, decide :

Fixar a composição do júri do processo de recrutamento no MAE, como a seguir :

 

Publique-se

 

Dili,27 de Maio de 2014

 

Libório Pereira

Presidente da CFP