REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Despacho No. 1722/2014/PCFP
Considerando que nos termos da Lei N0 7/2009, de 15 de julho,compete à Comissão da Função Pública realizar os recrutamentos, nomeações e promoções no sector público;
Considerando que a delegação ao Presidente da CFP contida na decisão número 20/2009, de 22 de outubro ;
Considerando a necessidade de avançar com o processo de recrutamento no Ministério da Administração Estatal;
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 150, da Lei No 7/2009, de 15 de julho, decide :
Fixar a composição do júri do processo de recrutamento no MAE, como a seguir :
Publique-se
Dili,27 de Maio de 2014
Libório Pereira
Presidente da CFP