REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Decisão no 1145/2014/CFP

Considerando o que apurou a investigação em processo administrativo disciplinar a que foi submetida Aida Maria

Soares Mota, Funcionária do Ministério da Solidariedade e Social;

Considerando que a investigação da secretariado da CFP não apurou provas conclusivas que indiquem conduta irregular por parte da funcionária;

Considerando inexistindo provas conclusivas contra a investigada impõe-se a sua absolvição;

Considerando o que consta do relatório do processo administrativo disciplinar;

Considerando a delegação de competências para o comissário Disciplinar, prevista na Decisão número 425/2012, de 30 de Abril, da Comissão da Função Pública;

Considerando a decisão do Comissário Disciplinar na 68a Reunião Disciplinar de 02 de Junho de 2014;

 

Assim, a Comissão da Função Pública,pelo seu Comissário Disciplinar, no uso das competências próprias prevista na letra h) do número 1, do artigo 50 da Lei No 7/2009, de 15 de julho,decide :

Absolver Aida Maria Soares Mota da acusação de conduta irregular;

Determinar o arquivamento do processo administrativos.

 

Comunique-se ao investigado e ao Ministério da Solidariedade Social;



 

Publique-se

 

Dili,03 de Junho de 2014

 

Alexandre Gentil Corte-Real de Araújo

Comissário Disciplinar da Comissão da Função Pública