REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Decisão no 1145/2014/CFP
Considerando o que apurou a investigação em processo administrativo disciplinar a que foi submetida Aida Maria
Soares Mota, Funcionária do Ministério da Solidariedade e Social;
Considerando que a investigação da secretariado da CFP não apurou provas conclusivas que indiquem conduta irregular por parte da funcionária;
Considerando inexistindo provas conclusivas contra a investigada impõe-se a sua absolvição;
Considerando o que consta do relatório do processo administrativo disciplinar;
Considerando a delegação de competências para o comissário Disciplinar, prevista na Decisão número 425/2012, de 30 de Abril, da Comissão da Função Pública;
Considerando a decisão do Comissário Disciplinar na 68a Reunião Disciplinar de 02 de Junho de 2014;
Assim, a Comissão da Função Pública,pelo seu Comissário Disciplinar, no uso das competências próprias prevista na letra h) do número 1, do artigo 50 da Lei No 7/2009, de 15 de julho,decide :
Absolver Aida Maria Soares Mota da acusação de conduta irregular;
Determinar o arquivamento do processo administrativos.
Comunique-se ao investigado e ao Ministério da Solidariedade Social;
Publique-se
Dili,03 de Junho de 2014
Alexandre Gentil Corte-Real de Araújo
Comissário Disciplinar da Comissão da Função Pública