REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Decisão nº 1135/2014/CFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre os termos e condições de emprego na Função Pública;
Considerando a decisão nr. 463/2012, de 5 de junho, aprovada na 18a Reunião Ordinária de 31 de Maio de 2012;
Considerando que a decisão já produziu os resultados esperados, estando os processos de recrutamento e seleção por mérito em andamento conforme o calendário previsto;
Considerando a decisão da Comissão da Função Pública na 30a Reunião Ordinária, de 12 de Maio de 2014;
Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas nas letras a) e b) do número 2,do artigo 5º e letras f) e g), do número 2, do artigo 6o, tudo da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
REVOGAR a Decisão Nº 463/2012, de 5 de junho
Publique-se.
Dili, 14 de maio de 2014.
Libório Pereira
Presidente daComissão da Função Pública