REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Decisão nº 1132/2014/CFP
Considerando a decisão Nº 874/2013, de 15 de agosto, da Comissão da Função Pública, que aplicou a pena de suspensão por 90 dias a Nuno Sarmento Freitas por deixar de cumprir com o dever de assiduidade;
Considerando o recurso disciplinar interposto contra a referida decisão;
Considerando que o recurso não apresenta argumentos para a reconsideração da decisão e nem justificativas pelas suas diversas faltas ao serviço;
Considerando a decisão da Comissão da Função Pública na 30a Reunião Ordinária, de 12 de maio de 2014;
Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas na letra h) e i) do número 1 ,do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
INDEFERIR o recurso disciplinar apresentado e manter a pena de suspensão por 90 dias aplicada a Nuno Sarmento Freitas,do Ministério da Educação.
Comunique-se ao investigado e ao Ministério da Educação.
Publique-se.
Dili, 14 de maio de 2014.
Libório Pereira
Presidente daComissão da Função Pública