REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO N.° 16/2014

de 9 de Junho

Sobre a Política da Educação Pré-Escolar

Reconhecendo que a educação pré-escolar consiste em disponibilizar a todas as crianças entre os 3 e os 6 anos o acesso a um programa pré-escolar de qualidade, na área da sua residência.

Considerando que uma educação pré-escolar de qualidade, utilizando, quando necessário, a língua primária das crianças,ajuda a desenvolver as suas capacidades intelectuais, a confiança, a auto-estima e as bases do conhecimento, requisitos essenciais para que as crianças ao ingressarem Ensino Básico se encontrem aptas a aprender.

O Governo, através do Ministério da Educação, decidiu elaborar um conjunto de princípios e de orientações para o desenvolvimento da educação pré-escolar, inseridos no contexto do sistema educativo mais amplo, emergente em Timor-Leste,

Assim, o Governo resolve, nos termos da alínea b) e o) do nº1 do artigo 115º e da alínea a) do artigo 116º da Constituição da República, o seguinte:

Aprovar a “A Política da Educação Pré-Escolar”, constante do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.

Determinar que a presente resolução entre em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Jornal da República.

 

Aprovado em Conselho de Ministros em 17 de Junho de 2014.

 

Publique-se.

 

O Primeiro-Ministro,

 

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Kay Rala Xanana Gusmão