REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Despacho No. 1614/2014/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 60 da Lei número 7/2009,de 15 de julho.
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir a respeito das licenças,nos termos do Decreto-Lei No 21/2011,de 08 de junho.
Considerando a informação do Ministério da Agricultura e Pescas, manifestada pelo oficio No. 109/2014;
Considerando o término da licença sem vencimentos concedida pelo despacho No. 1462/2013, do Presidente da CFP;
Considerando o que dispõe o artigo 530 da Lei No 8/2004,de 16 de junho ( Estatuto da Função Público ),com a inteligência dada pela Lei No 7/2009,de 15 de julho.
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/ 2009,de 15 de julho, decide :
REINTEGRAR a Técnico Profissional do Grau D SUZANA CONSTÂNCIO VILANOVA ao Ministério da Agricultura e Pescasa contar de 1 de fevereiro de 2014.
Publique-se
Dili, 4 de março de 2014
Libório Pereira
Presidente da Comissão da Função Pública