REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Despacho no 1613/2014/PCFP
Considerando que nos termos da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, compete à Comissão da Função Pública realizar os recrutamentos, nomeações e promoções no sector público;
Considerando a delegação ao Presidente da CFP contida na Decisão número 20/2009, de 22 de Outubro;
Considerando a necessidade de avançar com o processo de recrutamento no Ministério da Justiça;
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15o , da Lei no 7/ 2009, de 15 de Julho, decide:
1. FIXAR a composição do júri do processo de recrutamento no Ministério da Justiça, como a seguir:
2. DETERMINAR a abertura do concurso.
Publique-se
Díli, 03 de Março de 2014.
Libório Pereira
Presidente da Comissão da Função Pública