REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO no. 05 /G/ME/III/2014
Homologação dos resultados do Exame de Certificação de diplomas dos estudantes graduados por instituições de ensino superior técnico ou universitário, nacionais ou estrangeiras, não acreditadas nem licenciadas
Considerando o disposto no Despacho n.o 20/GM/ME/IV/2009, de 8 de Julho, sobre a criação de uma Comissão Técnica para a Avaliação e Certificação (CTAC) dos Diplomas dos graduados timorenses que tenham obtido um grau académico em instituições de ensino superior técnico ou universitário, nacionais ou estrangeiras, não acreditadas nem licenciadas;
Considerando o disposto no meu Despacho n.o 25A/GM/ME/ XII/2013, de 19 de dezembro;
Considerando o relatório final da CTAC relativo à decisão dos examinadores e classificação final dos candidatos avaliados;
Urge agora homologaros resultados obtidos pelos candidatos aprovados, com vista à Certificação dos seus diplomas.
Assim, no uso das competências próprias previstas no artigo 3.o do Decreto-lei N.o 06/2013, de 15 de maio (Lei Orgânica do Ministério da Educação) e no artigo 26.o do Decreto-Lei n.o 41/2012, de 7 de setembro (Lei Orgânica do V Governo Constitucional), determino o seguinte:
São homologados os resultados obtidos pelos 517 candidatos aprovados no “Exame de Certificação de diplomas dos estudantes graduados por instituições de ensino superior técnico ou universitário, não acreditadas nem licenciadas” com vista à Certificação dos seus diplomas;
2. A lista dos candidatos aprovados é publicada, em anexo, dela constando o nome do candidato aprovado, e nome da Faculdade ou Departamento da respetiva Instituição de Ensino Superior.
Publique-se.
Díli, 21 de Março de 2014.
O Ministro da Educação,
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Bendito dos Santos Freitas