REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO PRESIDENTE
39/2007
A Constituição da República Democrática de Timor-Leste, atribui ao Presidente da República a competência, quanto a outros órgãos, para nomear, empossar e exonerar os membros do Governo, sob proposta do Primeiro-Ministro, nos termos do n. ° 2 do artigo 106.°.
O Presidente da República, nos termos da alínea h) do artigo 86.º da Constituição da República, decreta:
É nomeado Vice-Ministro das Obras Públicas, o Eng.º Raul Mousaco.
Emitido no Palácio das Cinzas, aos dezoito dias do mês de Maio de dois mil e sete.
O Presidente da República Democrática de Timor-Leste
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Kay Rala Xanana Gusmão