REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO PRESIDENTE
13/2007
Representação física da medalha da Ordem Laran Luak,
criada pela Lei 3/2006 de 12 de Abril
Em cumprimento do n ° 7 do artigo 29° da Lei 3/2006 de 12 de Abril, aprovo a proposta gráfica da medalha da Ordem Laran Luak, apresentada pela Comissão de Homenagem, Supervisão do Registo e Recurso,para atribuição da qualidade de Combatente da Libertação Nacional a cidadãos estrangeiros que tenham prestado relevante contributo à luta pela independência nacional.
As insígnias e os demais elementos que integram a representação física da medalha constam do anexo a este Decreto.
Díli, Palácio das Cinzas, 4 de Abril de 2007
Kay Rala Xanana Gusmão