REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO PRESIDENTE
12/2007
Tornando-se necessário proceder à marcação da data para a eleição dos deputados ao Parlamento Nacional, nos termos do n.º 1, do artigo 17.º, da Lei n.º 6/2006 - Lei Eleitoral para o Parlamento Nacional - aprovada em 18 de Dezembro de 2006, ouvido o Governo e os partidos políticos com assento Parlamentar.
Nestes termos,
No uso da competência que me é conferida pelo artigo 86.º, alínea c), da Constituição da República Democrática de Timor-Leste e em cumprimento do prazo mínimo de oitenta dias que a Lei exige até à sua realização, determino:
Artigo 1.º
É marcada para o dia 30 de Junho de 2007, a realização da eleição dos deputados ao Parlamento Nacional.
Artigo 2.º
O presente Decreto Presidencial entra imediatamente em vigor.
Artigo 3.º
Nos termos do artigo 22.º, da Lei n.º 6/2006, as candidaturas devem ser apresentadas perante a CNE no prazo de 30 dias a contar da publicação deste Decreto no Jornal Oficial de Timor-Leste.
Publique-se,
Palácio das Cinzas, Díli, Timor-Leste;
aos 11 dias do Mês de Abril de 2007.
O Presidente da República Democrática de Timor-Leste
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Kay Rala Xanana Gusmão