REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO PRESIDENTE
9/2007
A Constituição da República Democrática de Timor-Leste atribui ao Presidente da República a competência no domínio das Relações Internacionais, para nomear e exonerar embai-xadores, representantes permanentes e enviados extraordi-nários, sob proposta do Governo, nos termos do disposto no seu artigo 87º, alínea b).
O Presidente da República, nos termos do artigo 87º, alínea b) da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, decreta:
É nomeado Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário, o Sr. Armindo Maia, para a República das Filipinas.
Emitido no Palácio das Cinzas, aos dois dias do mês de Abril de dois mil e sete.
O Presidente da República Democrática de Timor-Leste
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Kay Rala Xanana Gusmão