REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decisão no 01/III/CA, de 18 de Fevereiro de 2014

Autoriza o Secretário-Geral a contratartrês analistas

legais como pessoal fora do Quadro

 

Nos termos conjugados do no 2 do artigo 10o e do item (i) da alínea c) do no 3 do artigo 30o da Lei de Organização e Funcionamento da Administração Parlamentar, Lei no 15/2008,de 24 de Dezembro, o Conselho de Administração delibera autorizar o Secretário-Geral a CONTRATAR fora do Quadro,em regime temporário, na Categoria de Técnico Profissional,Grau C, por um período de um ano a contar de 1 de Abril de 2014, 3 (três) Analistas Legais, as quais ficam a desempenhar funções no Gabinete de Pesquisa e Análise (GAPA):

 

Rita Sequeira

Joaninha da Costa

Celina Martins Fernandes

 

A presente deliberação foi tomada por unanimidade de votos na 4a Reunião Ordinária, realizada em 18 de Fevereiro de 2014.

 

Publique-se.

 

O Presidente do Parlamento Nacional,

 

Vicente da Silva Guterres

 

O Secretário-Geral do Parlamento Nacional e Secretário do

Conselho de Administração

 

Mateus Ximenes Belo

 

Decisão no 02/III/CA, de 13 de Março de 2014

Pagamento de senhas de presença aos membros dos Júris

dos Concursos de Recrutamento e Seleção para o

Parlamento Nacional

 

Considerando que:

Nos termos do disposto na Lei de Organização e Funcionamento da Administração Parlamentar (LOFAP),Lei n.15/2008,de 24 de dezembro, está preconizado que os concursos de recrutamento eseleção no Parlamento Nacional obedecem a um regime próprio, sendo um dos corolários da sua autonomia administrativa,financeira e patrimonial;

Nos termos da LOFAP, designadamente nos concursos para o preenchimento de cargos de chefes de divisão, na composição do júri, para além do Secretário-Geral, que preside,bem como os diretores do Secretariado Geral, estão incluídos representantes da função pública e da sociedade civil com reconhecida experiência profissional nas respetivas áreas;

Esses membros externos dos Júris de recrutamento e seleção se disponibilizam a estar presentes nas reuniões,ausentando-se das suas funções habituais e contribuindo, com a sua experiência, dedicação e prestígio, para a valorização dos recursos humanos do Parlamento Nacional;

Durante a Segunda Legislatura, foi paga uma senha de presença a cada um dos membros dos júris dos Concursos de Recrutamento e Seleção, no valor de US$ 25.00 por reunião;

Atento o exposto, é necessário formalizar e actualizar o valor das referidas senhas, para vigorar nos concursos atualmente a decorrer, bem como em futuros concursos de recrutamento e seleção do Parlamento Nacional;

 

O Conselho de Administração delibera o seguinte:

 

É fixado emUS$ 50,00 (cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) o valor das senhas de presença a atribuir aos membros dos Júris dos concursos de recrutamento e seleção do Parlamento Nacional.

As senhas de presença são atribuídas apenas a membros externos dos Júris ficando, assim, excluídos todos os funcionários e dirigentes, bem como observadores,incluindo Deputados, que pertençam ao Parlamento Nacional.

A atribuição das senhas de presença é efetuada por membro do Júri e por reunião, independentemente de aquele fazer parte de eventuais outro(s) Júris no mesmo concurso de recrutamento e seleção, baseando-se o seu pagamento nas listas de presenças das referidas reuniões.

A presente Decisão produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014.

 

A presente deliberação foi tomada por unanimidade de votos na 5.a reunião ordinária do Conselho de Administração realizada em 13 de março de 2014.

 

Publique-se.

 

O Presidente do Parlamento Nacional,

 

Vicente da Silva Guterres

 

O Secretário-Geral Interino do Parlamento Nacional e Secretário do Conselho de Administração

 

Adelino Afonso de Jesus

 

Decisão no 03/III/CA, de 13 de Março de 2014

Autoriza o abate e leilão de património do Parlamento

Nacional

 

Considerando as razões técnicas,administrativas e financeiras apresentadas pelo Secretário-Geral em exercício a justificar,como melhor medida de gestão,a alienação de património devidamente identificado do Parlamento Nacional;

Considerando que se encontram preenchidos os critérios legais aplicáveis a esta situação, designadamente os previstos no Diploma Ministerial n.01 de 12 de 2008, que aprova o regime de alienação do património do Estado;

 

O Conselho de Administração,tendo ponderado devidamente sobre o assunto,delibera o seguinte:

 

É aprovado o abatee destruição ou alienação como sucata do património inventariado e listado pelos serviços do Secretariado Geral para o efeito.

É aprovada a alienação do património inventariado e listado pelos serviços do Secretariado Geral para abate, nos termos e condições a seguir descritos.

A alienação a que se refere o número anterior é feita por leilão, mediante apresentação de propostas pelos funcionários do Parlamento Nacional, pessoal de apoio aos membros da Mesa e do Secretariado-Geral, funcionários das bancadas parlamentares e aos Deputados.

O património a que se referem os números anteriores cuja alienação não for concretizada será entregue à Direção Nacional de Gestão do Património do Estado, do Ministério das Finanças, para atuação nos termos da lei.

O Secretário-Geral encarrega-se de fazer cumprir na íntegra esta Decisão pelos serviços do Secretariado Geral.

A presente Decisão produz efeitos a partir de 13 de março de 2014.

 

A presente deliberação foi tomada por unanimidade de votos na 5.a reunião ordinária do Conselho de Administração realizada em 13 de março de 2014.

 

Publique-se.

O Presidente do Parlamento Nacional,

 

Vicente da Silva Guterres

 

O Secretário-Geral Interino do Parlamento Nacional e Secretário do Conselho de Administração

Adelino Afonso de Jesus

 

Decisão no 04/III/CA, de 13 de Março de 2014

 

Altera a Tabela para atribuição de Subsídio de Combustível

para as deslocações dos Deputados aos Distritos

 

A Resolução do Parlamento Nacional n.20/2009,de 19 de abril,que regulamenta a atribuição e o uso de veículos do Parlamento Nacional determina,no n.2.do Artigo 1,relativamente aos Deputados,que as despesas de deslocação para os Distritos são suportadas pelo Parlamento Nacional.

Em face disso, está em vigor uma tabela para atribuição de Subsídio de Combustível que define as distâncias para cada Distrito e o respetivo montante do subsídio.

Tendo-se verificado,no decurso da sua aplicação,que essa tabela não reflete a realidade geográfica de Timor-Leste,uma vez que considera apenas as sedes dos Distritos quando,em muito deles,os locais de destino,como os Subdistritos e Sucos,implicam distâncias largamente superiores,o Conselho de Administração,tendo ponderado devidamente sobre o assunto,delibera o seguinte:

É aprovada a tabela em anexo, que altera os valores do Subsídio de Combustível para as deslocações dos Deputados aos Distritos.

O Secretário-Geral encarrega-se de fazer cumprir na íntegra esta Decisão pelos serviços do Secretariado Geral.

A presente Decisão produz efeitos a partir de 13 de março de 2014 e revoga todas as disposições que a contrariem.

A presente deliberação foi tomada por unanimidade de votos na 5.a reunião ordinária do Conselho de Administração realizada em 13 de março de 2014.

 

Publique-se.

 

O Presidente do Parlamento Nacional,

 

Vicente da Silva Guterres

 

O Secretário-Geral Interino do Parlamento Nacional e Secretário do Conselho de Administração

 

Adelino Afonso de Jesus

 

Despacho nº 008/PM/2014

 

Considerando que no próximo dia 20 de Maio comemora-se o 12º aniversário da Restauração da Proclamação da Independência.

Considerando que de acordo com a Lei nº 10/2005, de 10 de Agosto,a data referida é feriado nacional destinado à celebração de evento histórico.

Assim, no uso das competências previstas no artigo 6º do Decreto-Lei nº 7/2007, de 5 de Setembro, decido:

NOMEAR uma Comissão, sob a presidência do Ministro da Administração Estatal, com o fim de organizar as festividades relativas ao 12º aniversário da Restauração da Proclamação da Independência da RDTL.

Assim o Ministro da Administração Estatal baseando neste despacho organizará actividades preparatórias para a realização deste evento.

O despacho da composição da Comissão Organizadora complete será emitido posteriormente após da submissão da lista pelo Ministro da Administração Estatal.

 

Publique-se.

 

Dili, 16 de Abril de 2014

 

Kay Rala Xanana Gusmão

 

Primeiro-Ministro

 

 

ANÚNCIO / AVISO

 

ABERTURA

INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO DE SELECÇÃO

AO 6º CURSO DE FORMAÇÃO PARAACESSO ÀS

CARREIRAS PROFISSIONAIS DA MAGISTRATURA E

DA DEFENSORIA PÚBLICA

Avisam-se os interessados, com ou sem vínculo à função pública, de que foram abertas as inscrições para o curso de formação para as carreiras de Juíz, Procurador da República e Defensor Público, nas condições previstas no Decreto-Lei nº 15/2004, de 1 de Setembro.

Informa-se ainda os interessados em se beneficiar dos regimes de ingresso no estágio de formação de 2009, nos termos do artigo 18º, nº 2, do Decreto-Lei nº 15/2004, de 1 de Setembro e

do artigo 85º, nº 3, da Lei nº 14/2005, de 16 de Setembro, de que podem inscrever-se para o efeito.

 

Número de vagas

O presente anúncio visa o preenchimento do total de 45 vagas para o estágio de formação das carreiras da Magistratura Judicial, Magistratura do Ministério Público e Defensoria Pública, nos termos dos artigos 11º e 18º, nº 2,do Decreto-Lei nº 15/2004, de 1 de Setembro e do artigo 85º, nº 3, da Lei nº 14/2005, de 16 de Setembro.

Preenchimento de vagas dos beneficiados pelos regimes dos artigos 18º, nº 2, do Decreto-Lei nº 15/2004, de 1 de Setembro e 85º, nº 3, da Lei nº 14/2005, de 16 de Setembro.

O número de vagas para o estágio de formação do ano de 2014 será preenchido preferencialmente pelos formandos que beneficiam do disposto nos artigos 18º,nº 2,do Decreto-Lei nº 15/2004, de 1 de Setembro, e 85º, nº 3,da Lei nº 14/2005, de 16 de Setembro.

Os interessados devem apresentar no Departamento de Formação Jurídica e Investigação (DFJI) do Centro de Formação Jurídica (CFJ) o requerimento de ingresso dirigido à Directora do Centro de Formação Jurídica, redigido em lingual oficial, no prazo de até 30 dias a contar da data de publicação deste anúncio no Jornal da República.

Do ingresso no estágio de formação após aprovação nas provas de selecção

 

Requisitos para a candidatura:

 

Ser cidadão timorense;

Possuir licenciatura em direito, comprovada através do diploma ou certidão da respectiva licenciatura donde constem as disciplinas ministradas e respective classificação ou, em alternativa, o plano curricular do curso, certificados pelo Ministério da Educação timorense;

Possuir conhecimentos escritos e falados das línguas oficiais timorenses, tétum e o português;

Não serão admitidos ao concurso os candidatos que estão vinculados a contratos realizados com o Ministério da Justiça.

Reunir os demais requisitos de ingresso na função pública.

 

Prazo e condições da candidatura para a selecção:

 

A candidatura deve ser formalizada através da apresentação de requerimento no Departamento de Investigação e Formação Jurídica do CFJ, redigido em língua oficial e dirigido à Directora do Centro de Formação Jurídica, no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Jornal da República.

O requerimento deve ser acompanhado da prova documental (curriculum vitae e certificados), das habilitações possuídas e da respectiva tradução para uma das línguas oficiais, se redigida em língua estrangeira.

Decorridos 5 dias do termo do prazo de candidatura, será afixada no CFJ a lista dos candidatos admitidos e excluídos da selecção. Desta decisão caberá reclamação para o Ministro da Justiça, no prazo de 10 dias. Julgadas as reclamações, a lista definitive dos candidatos admitidos será publicado no Jornal da República.

Provas de Selecção: estrutura, tempo de duração e matérias abordadas nas provas:

Os critérios das provas de selecção dos candidatos à formação para as carreiras profissionais da Magistratura e da Defensoria Pública constam dos artigos 8º, 9º, 10º e 11º, do Decreto-Lei nº 15/2004, de 1 de Setembro.

A selecção é composta de duas fases: escrita e oral.

A fase escrita compreende duas provas, cada uma com duração de três horas.

A primeira prova escrita engloba a resolução de questões práticas de direito penal e de direito processual penal e o desenvolvimento de um tema escrito em língua oficial diferente da que tenha sido utilizada na resolução das questões práticas.

A segunda prova escrita compreende a resolução de questões práticas de direito civil e de direito processual civil e o desenvolvimento de um tema, nas mesmas condições anteriormente explicitadas.

As provas escritas decorrerão em anonimato dos candidates e apenas serão admitidos à fase oral aqueles que obtenham classificação mínima de 10 valores em cada prova da fase escrita, numa escala de 0 a 20 valores (artigo 9º, nº 4, do Decreto-Lei nº 15/2004, de 1 de Setembro).

A fase oral possui duração máxima de 60 minutos e compreende uma entrevista na qual o júri formula ao candidato perguntas sobre:

Ética e deontologia profissional;

Direito civil e penal, substantivo e adjectivo;

Direito constitucional e organização judiciária;

Motivações para a carreira profissional pretendida.

Na resposta às questões da prova oral, os candidatos deverão adoptar a mesma língua que for utilizada na formulação das perguntas.Na fase oral, os candidatos serão avaliados pelo júri com uma nota única na escala de 0 a 20 valores.As provas escritas são efectuadas com direito à consulta da legislação vigente em Timor-Leste, nomeadamente a Constituição da República, os Códigos Civil e Penal e os Códigos de Processo Civil e de Processo Penal.

 

Data e Local das provas de selecção:

As provas escritas terão lugar nas instalações do Centro de Formação Jurídica, nos dias e horários abaixo designados:

1ª prova – Dia 29/07/2014, com duração das 09h00 às 12h00.

2ª prova – Dia 30/07/2014, duração das 09h00 às 12h00.

Após os resultados das provas da fase escrita, será afixada nas instalações do CFJ a lista dos candidatos admitidos à fase oral com a indicação da data e hora em que ocorrerão as respectivas provas.

A fase oral também decorrerá nas instalações do Centro de Formação Jurídica, sendo o candidato classificado na escala de 0 a 20 valores, constando a classificação da pauta a afixar no final das provas orais realizadas diáriamente.

No dia das provas da fase escrita e oral os candidatos deverão ser portadores de documento de identificação válido e com fotografia.

 

Critérios de classificação final dos candidatos e admissão para o estágio de formação:

A classificação final dos candidatos corresponde à media aritmética das classificações obtidas nas duas provas escritas e na prova oral ordenando-se os candidatos, por ordem decrescente, em lista de graduação final.

Serão admitidos à frequência do estágio de formação, componente escolar, os candidatos melhor classificados até ao preenchimento do número das vagas que sobrarem após o preenchimento daquelas a serem ocupadas nos termos do número 2 do presente anúncio.

 

Júri do concurso de selecção:

Nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei nº 15/2004, de 1 de Setembro, o júri é constituído pelos seguintes membros:

Membros titulares:

Dr. Antonino Gonçalves - Presidente;

Dr. Jacinto Babo Soares - (suplente do presidente);

Dr. Câncio Xavier.

 

Membros suplentes:

Dra. Ana Paula Fonseca Monteiro de Jesus;

Dra. Angelina Saldanha;

Dra. Olga Barreto Nunes

 

Diversos

As dúvidas e omissões suscitadas pelo presente aviso são decididas de acordo com as normas do Decreto-Lei nº 15/2004,de 1 de Setembro.

 

Dili, 7 de Maio de 2014

 

Dionísio da Costa Babo Soares, PhD

Presidente do Conselho Geral do CFJ

Ministro da Justiça

 

DECISÃO SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO

JÚRI INTEGRANTES DO CONCURSO DE SELECÇÃO

DOS CANDIDATOS AO 6º CURSO DE FORMAÇÃO

PARAACESSO ÀS CARREIRAS DA MAGISTRATURA E

DEFENSORIA PÚBLICA

 

O Ministro da Justiça,

NOMEIO para integrar o Júri do concurso de selecção dos candidatos ao 6º curso de formação para ingresso na carreiras de Juiz de Direito, Procurador da República e Defensor Público:

 

Membros titulares:

Dr. Antonino Gonçalves - Presidente;

Dr. Jacinto Babo Soares - (suplente do presidente);

Dr. Câncio Xavier.

Membros suplentes:

Dra. Ana Paula Fonseca Monteiro de Jesus;

Dra. Angelina Saldanha;

Dra. Olga Barreto Nunes

 

A partir da data da publicação do presente Despacho, aos membros do Júri e aos respectivos suplentes são atribuídas as funções e responsabilidades designadas no Decreto-Lei nº 15/2004, de 1 de Setembro, no pertinente ao 6º concurso de selecção para o curso de formação para ingresso nas carreiras da Magistratura e Defensoria Pública.

O presente Despacho será publicado no Jornal da República de Timor-Leste, de acordo com a Lei nº. 1/2002, de 7 de Agosto,sobre Publicação dos Actos.

 

Dili, 7 de Maio de 2014.

_________________________

Dionísio da Costa Babo Soares, PhD

Ministro da Justiça

 

 

ANÚNCIO / AVISO

 

ABERTURA DE CONCURSO DE SELEÇÃO PARA O 4º

CURSO DE

FORMAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE

ADVOGADO

 

Avisam-se os interessados, com ou sem vínculo à função pública, de que podem candidatar-se à realização das provas de seleção para frequência do 4º Curso de Formação para o exercício da profissão de Advogado, nas condições previstas na Lei n.º 11/2008, de 30 de Julho.

Número de vagas:

O presente anúncio visa o preenchimento do total de 45 vagas para o 4º Curso de Formação para o exercício da profissão de Advogado, nos termos do artigo 7º, da Lei nº 11/2008, de 30 de Julho.

Requisitos para a candidatura:

Possuir licenciatura em direito;

Possuir conhecimentos de, pelo menos, uma das línguas oficiais timorenses;

Ser maior de idade, nos termos da legislação em vigor;

Não ter sido condenado pela prática de crime doloso, por sentença transitada em julgado, em pena de prisão efetiva, sem prejuízo do disposto nº 3, do artigo 3º, da Lei nº 11/2008, de 30 de Julho.

Estar em pleno gozo dos direitos civis;

Não ter sido declarado incapaz de administrar a sua pessoa e bens por sentença transitada em julgado.

Prazo e Condições da candidatura para a seleção:

A candidatura deve ser formalizada através da apresentação de requerimento na sede do Centro de Formação Jurídica (CFJ),redigido em língua oficial e dirigido à Diretora da mencionada instituição, no prazo de 30 dias a contar da afixação do aviso publicado no Jornal da República e no Centro de Formação Jurídica.

No requerimento, o candidato deve declarar, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos previstos nas alíneas d), e) e f), do número anterior. A falsidade da declaração acarretará a exclusão do candidato ao curso e a ineficácia da sua frequência.

O requerimento deve ser acompanhado da prova documental (curriculum vitae e certificados) das habilitações possuídas e da respetiva tradução para uma das línguas oficiais, se redigida em língua estrangeira.

Findo o prazo de apresentação de candidaturas, será afixada no CFJ a lista dos candidatos admitidos e excluídos da seleção.Desta decisão do Júri caberá reclamação para o Conselho Geral do CFJ, no prazo de 10 dias.

Julgadas as reclamações, é publicada a lista definitiva dos candidatos admitidos.

Provas de Seleção: estrutura, tempo de duração e matérias abordadas nas provas

Os critérios das provas de seleção dos candidatos ao curso de formação para o exercício da carreira de advogado, em razão do disposto no artigo 10º, da Lei nº 11/2008, de 30 de Julho, constam dos artigos 8º, 9º, 10º e 11º, do Decreto-Lei nº 15/2004,de 1 de Setembro.

A seleção é composta de duas fases: escrita e oral.

Nas provas deverão ser respondidas em uma das línguas oficiais de Timor-Leste, à escolha do candidato.

A fase escrita compreende duas provas, cada uma com duração de três horas. A primeira prova escrita engloba a resolução de questões práticas de direito penal e de direito processual penal e o desenvolvimento de um tema escrito.

A segunda prova escrita compreende a resolução de questões práticas de direito civil e de direito processual civil e o desenvolvimento de um tema escrito.

As provas escritas decorrerão em anonimato dos candidatos e apenas serão admitidos à fase oral aqueles que obtenham classificação mínima de 10 valores em cada prova da fase escrita, numa escala de 0 a 20 valores.

A fase oral possui duração máxima de 60 minutos e compreende uma entrevista no qual o júri formula ao candidato perguntas sobre:

Ética e deontologia

Direito civil e penal, substantivo e adjetivo;

Direito Constitucional e organização judiciária;

Na fase oral, os candidatos serão avaliados pelo júri com uma nota única na escala de 0 a 20 valores.

As provas escritas são efetuadas com direito à consulta da legislação vigente em Timor-Leste, nomeadamente a Constituição da República, os Códigos Civil e Penal e os Códigos de Processo Civil e de Processo Penal.

Data e local das provas de seleção

As provas escritas terão lugar nas instalações do Centro de Formação Jurídica, nos dias e horários abaixo designados:

1ª prova – Dia 04/08/2014, com duração das 09H00 às 12H00.

2ª prova – Dia 05/08/2014, duração das 09H00 às 12H00.

A prova oral também decorrerá nas instalações do Centro de Formação Jurídica.

No dia das provas da fase escrita e oral os candidatos deverão ser portadores de documento de identificação válido e com fotografia.

Após os resultados das provas da fase escrita, será afixada nas instalações do CFJ uma lista dos candidatos habilitados para a prova oral com a indicação das datas e horários em que ocorrerão as respetivas entrevistas.

Critérios de classificação final dos candidatos e admissão para o curso de formação:

A classificação final dos candidatos corresponderá a média aritmética das classificações obtidas nas duas provas escritas e na prova oral.

Será organizada uma lista de graduação final, ordenando-se os candidatos por ordem decrescente dos valores obtidos na média aritmética mencionada no parágrafo anterior.

Serão admitidos à frequência da fase escolar de formação os candidatos melhor classificados até ao preenchimento do número das vagas indicadas no item 1º do presente Anúncio.

Júri do concurso de seleção:

Nos termos do disposto no artigo 8º da Lei nº 11/2008, de 30 de Julho, o júri é constituído pelos seguintes membros:

Como membros titulares:

Dr. Nelinho Vital, na qualidade de presidente

Dr. Cancio Xavier, que substitui o presidente

Dra. Liliana Ferreira

Como suplentes:

Dr. Francisco António Conceição Araújo de Almeida

Dra. Olga Barreto Nunes

Dr. Rui Lourenço

 

Diversos

As dúvidas e omissões suscitadas pelo presente aviso são decididas de acordo com as normas da Lei nº 11/2008, de 30 de Julho.

 

Díli, 12 de Maio de 2014.

 

A Directora do CFJ

(Marcelina Tilman da Silva)

 

DECISÃO SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO

JÚRI INTEGRANTES DO CONCURSO DE SELECÇÃO

DOS CANDIDATOS AO 4º CURSO DE FORMAÇÃO

PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ADVOGADO

 

A Directora do Centro de Formação Jurídica,

Considerando a necessidade da nomeação dos membros integrantes do júri do concurso de seleção dos candidatos para ingresso no 4º curso de formação para o exercício da profissão de advogado, de entre pessoas que possuem licenciatura em direito, nos termos do artigo 8º , da Lei no. 11/2008, de 30 de Julho.

 

NOMEIO para integrar o Júri do concurso de selecção dos candidatos ao 4º curso de formação para ingresso na carreiras de Advogados :

Membros titulares:

Dr. Nelinho Vital – Presidente

Dr. Cancio Xavier - (suplente do presidente)

Dra. Liliana Ferreira

Membros suplentes:

Dr. Francisco António Conceição Araújo de Almeida

Dra. Olga Barreto Nunes

Dr. Rui Lourenço

 

A partir da data da publicação do presente despacho, aos membros do Júri e aos respectivos suplentes são atribuídas as funções e responsabilidades designadas no Decreto-Lei nº 15/2004, de 1 de Setembro, em razão do disposto no artigo 10º, da Lei no.11/2008, de 30 de Julho, pertinente ao concurso de selecção para o 4º curso de formação para o exercício da profissão de advogado..

O presente despacho será publicado no Jornal da República de Timor-Leste, de acordo com a Lei nº. 1/2002, de 7 de Agosto, sobre Publicação dos Actos.

 

Dili, 12 de Maio de 2014.

 

_____________________

Marcelina Tilman da Silva

Diretora do CFJ



 

EXTRATO

———— Certifico que, por escritura de catorze de Maio de dois mil e catorze, lavrada a folhas cento e quarenta e um a cento e quarenta e três do Livro de Protocolo número 8 do Cartório Notarial Dili, na Avenida Cândido, Bebora-Dili, foi constituída uma associação que se rege pelas cláusulas seguintes:————————————————————

Denominação: “Extractive Industry Proffesional Association”.———————————————————

Sede social: no suco de Caicoli, sub distrito de Vera Cruz do

distrito de Dili.———————————-

Duração: tempo indeterminado.————————————

A associação Tem por objecto : ————————————

—————————————————————————————-

Gerir e fazer uma pesquização académico ou exploração recursos de naturais que pode clasifique o depósito, com a qualidade para garantir o desemvolvimento nacional; ———————————————-

Garantir a sistema de implementação actividade industria que professionalismo e ambientalmente;————————————————————————————————————————————

E o meios de comunicação e transformação as ideas, opiniões e aspiracões do povo no aspeito industria;———————————————————————————————————————————-

Garantir e assegurar a qualidade da vida sociadade industria que condusivel;————— ———————-————————-

Gerir a discução e debate académico que faz parte do aspeito indústria minas com nivel local, regional, e nacional;——————————————————————————————————————

Orgãos Sociais da Associação:

a) Assembleia Geral.

b) Conselho de Direção

c) Conselho Fiscal.

 

Forma de obrigar

- A associação obriga-se com a assinatura do seu Presidente

do Conselho de Direção.———————

 

Cartório Notarial de Dili, 14 de Maio de 2014

O Notário,

 

Lic, Nuno Maria Lobato da Conceição

 

EXTRATO



———— Certifico que, por escritura de oito de Maio de dois mil e catorze, lavrada a folhas cento e trinta e oito e cento e quarenta do Livro de Protocolo número 8 do Cartório Notarial

Dili, na Avenida Cândido, Bebora-Dili, foi constituída uma associação que se rege pelas cláusulas seguintes:————————————————————————————————————————————————————-

Denominação: “Federação Wushu Timor-Leste”.————————————-———————————

Sede social: suco de Mascarenhas, Vera Cruz do distrito de Dili.———————————————————

Duração: tempo indeterminado.———————————————————————————————————————

A associação Tem por objecto : —————————————————————————————————————————-—————————

A Federação Wushu Timor-Leste tem por finalidade participar e manter reputação da nação através da actividade de WUSHU.——————————————————-———————-——————————————————

Construir e forma a qualidade da comunidade que tem boas condições fisícas e espritual:———————————————————————————-———————————————————————————————

Desenvolver a qualidade e a prestação do WUSHU em Timor-Leste;——————————————

Criar uma boa ligação entre organizações desportivas em geral sobretudo para todos os membros do WUSHU;——————————————-— ———————————————————————-—————————

Criar uma boa ligação com outras nações através de actividade de WUSHU;—-———————————————

Participar e apoiar actividade desportivas em Timor-Leste e demostrar a importância do desporto para a comunidade;———————————————————————————————-—————————

Como organização com o foco principal na formação e educação do povo na obtenção do bom desempenho da organização do WUSHU.————————————————————————————

Assembleia Geral.

Conselho de Direção

Conselho Fiscal.

 

Forma de obrigar

- A associação obriga-se com a assinatura do seu Presidente do Conselho Direção.——————————————

Cartório Notarial de Dili, 12 de Maio de 2014

O Notário,

Lic, Nuno Maria Lobato da Conceição

AVISO CONVOCATÓRIO

 

Sob a égide do disposto no número 1 do artigo 48.º, do artigo 49.º, do número 1 do artigo 280.º, todos da Lei sobre Sociedades Comerciais, aprovada pela Lei n.º 4/2004, de 21 de abril, são convocados os Acionistas da ENSUL ENGENHARIA, S.A., Sociedade Anónima, com sede na Rua Presidente Nicolau Lobato, Edifício SAPT, Díli, Timor-Leste, com o capital social de USD 4.050.200,00, registada junto da Direção Nacional dos Registos e do Notariado do Ministério da Justiça da República Democrática de Timor-Leste sob o n.º 79/2009, a reunir em Assembleia Geral, nas instalações da sua sede social, pelas dez horas do dia 9 de junho de 2014, com a seguinte:

 

ORDEM DE TRABALHOS

° Discutir e deliberar sobre o balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referente ao exercício do 2013;

°Analisar e deliberar sobre uma proposta do Conselho de Administração de aumento do Capital Social, dos atuais USD 4.050.200,00 para USD 24.050.200,00 com emissão de 2.000.000 novas ações com o valor nominal de USD 10,00 cada uma, por novas entradas em dinheiro e/ou em espécie até ao limite de USD 20.000.000, através de subscrição reservada aos atuais acionistas até aquele limite, podendo, no entanto, esta ficar incompleta, e com recurso a eventual rateio proporcional relativamente às participações detidas no caso em que se verifique haver algum ou alguns acionistas que não pretendam exercer os respetivos direitos de subscrição; e

°Deliberar sobre as alterações a introduzir ao Artigo Quarto dos Estatutos da Sociedade, decorrentes da deliberação que vier a ser tomada quanto ao ponto anterior,nomeadamente quanto a emissão, número e valor nominal das ações representativas do novo Capital Social.

Os elementos de informação preparatórios da Assembleia Geral estarão à disposição dos Acionistas, para consulta, na sede social, nos dias úteis e durante o horário de expediente, a partir do dia 14 de Maio de 2014.

A Assembleia Geral é constituída por todos os Acionistas com direito de voto.

A Assembleia considerar-se-á regularmente constituída, e poderá validamente deliberar em Primeira Convocatória, nos termos legais, se à hora marcada estiver presente ou representado quórum constitutivo nos termos da lei.

Se se verificar insuficiência de quórum constitutivo, fica a mesma, desde já, convocada em Segunda Convocatória,qualquer que seja a percentagem do capital presente ou representado, para o dia 23 de junho de 2014, no mesmo local,à mesma hora, e com a mesma Ordem de Trabalhos.

Aos catorze de maio de dois mil e catorze

 

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral

[assinatura]

 

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Jorge Manuel Bonifácio Pedroso de Almeida