REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Despacho Ministerial Conjunto

07 /MNEC-SES/2014

Nomeação de Adidos de Migração

 

Considerando o Despacho Conjunto 001/2009 entre o Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação e o Secretário de Estado da Segurança da República Democrática de Timor- Leste, publicado em Jornal da República , II Série, a 05 de Fevereiro de 2010, dispondo sobre a colocação de Adidos de Migração junto da sede da Direcção Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Timorenses em Díli;

 

O Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação e o Secretário de Estado da Segurança da República Democrática de Timor-Leste, no uso das suas competências, tal como consagradas no artigo 36o, número 1 do Decreto-Lei no 31/ 2009, de 18 de Novembro , que consagra os Estatutos do Pessoal dos Serviços de Migração, determinam:

 

Nomear o Sr. Mariano da Cruz dos Santos , funcionário dos Serviços de Migração, para o cargo de Adido de Migração junto da Embaixada da República Democratica de Timor-Leste em Beijing, República Popular da China.

 

Nomear o Sr. Prankrasio Silveiro, funcionário dos Serviços de Migração para o cargo de Adido de Migração junto da Embaixada da República Democratica de Timor-Leste em Manila , República das Filipinas.

 

As presentes nomeações produzem efeitos a partir do dia 01 de Abril de 2014, sendo efectuadas em regime de destacamento, por um período de dois anos efectivos, sujeito a renovação por motivos de urgência ou conveniência de serviço, tal como previsto no número 2 do artigo 36o do Decreto-Lei no 31/2009, de 18 de Novembro.

 

- Os Adidos de Migração , nomeados através do despacho ministerial , exercem as seguintes funções de Migração delegadas:

 

a) Recepção, processamento, encaminhamento e notificação de todos os pedidos de vistos efectuados junto dos serviços consulares sob sua jurisdição, conforme nos números 1 e 4 do artigo 38o da Lei no 9/2003, Lei de Imigração e Asilo;

b) Autorização de concessão de Vistos Comuns Classe I ( Turismo ou Negócios) e Classe II ( Trânsito), relativos a pedidos efectuados junto dos serviços consulares sob a sua jurisdição, conforme previsto nos números 1 e 4 do artigo 38o da Lei 9/2003, Lei de Imigração e Asilo;

c) Conceder e emitir Vistos Comuns Classe I ( Turismo ou Negócios) e Classe II ( Trânsito), relativos a pedidos efectuados junto dos serviços consulares sob sua jurisdição, conforme previsto nos números 1 e 4 do artigo 38oda Lei 9/2003, Lei de Imigração e Asilo;

d) Emissão de Visto de Trabalho, Vistos de Fixação de Permanência e Vistos Comuns da Classe III e IV , depois de devidamente autorizados pelo Director da Divisão de Assuntos Consulares em Díli, nos termos do número 1 do artigo 39o da Lei 9/2003, Lei de Imigração e Asilo;

e) Apresentação de relatórios junto da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares, em Díli; e da Sede dos Serviços de Migração, com uma regularidade semanal, mensal e anual.

f) Qualquer outra função prevista por Lei ou Regulamento e/ ou norma de procedimento interno em vigor.

 

O presente despacho ministerial altera para os devidos efeitos, o despacho ministerial 001/2009 de 30 de Dezembro de 2009 entre o Ministro dos Negócios Estrangeiros e o Secretário de Estado da Segurança, publicado em Jornal da República, II Série, 05 de Fevereiro de 2010.

 

Publique-se

 

Díli, aos 31 de Março de 2014

 

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Jose Luis Guterres,

Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação da RDTL

 

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Francisco da Costa Guterres, Phd

Secretário de Estado da Segurança da RDTL