REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
AVISO DO PARLAMENTO NACIONAL No 1/2014
Apresentação de candidaturas ao cargo de Provedor de
Direitos Humanos e Justiça
Nos termos do disposto no artigo 12o da Lei no 7/2004, de 26 de maio (Aprova os Estatutos do Provedor de Direitos Humanos e Justiça), na versão republicada pela Lei no 8/2009, de 15 de Julho, faz-se público estar aberto prazo de quinze dias, a contar da data da publicação do presente aviso, para a apresentação escrita de candidaturas ao cargo de Provedor de Direitos Humanos e Justiça, a designar pelo Parlamento Nacional, através de eleição, por maioria absoluta dos votos dos Deputados em efetividade de funções, votando-se em alternativa cada uma das candidaturas que venham a ser apresentadas.
Nos termos do artigo 13o da mesma lei, o Provedor de Direitos Humanos e Justiça deve ser reconhecido pela sua postura na comunidade, assim como pelo seu elevado nível de independência e imparcialidade, sendo ainda requisitos de elegibilidade os seguintes:
- Experiência e qualificações suficientes para investigar e elaborar relatórios sobre violações de direitos humanos e má administração;
- Integridade comprovada;
- Conhecimento sólido dos princípios de direitos humanos, boa governação e administração pública.
É ainda requisito regimental que cada candidatura, a apresentar em requerimento dirigido ao Sr. Presidente do Parlamento Nacional, seja acompanhada de curriculum vitae do candidato.
De acordo com o que se prescreve no artigo 14o ainda do mesmo diploma legal, o candidato eleito será obrigado a entregar, antes da sua tomada de posse, declaração com a relação dos seus bens e quaisquer outros rendimentos auferidos, que será guardada em sigilo pelo Presidente do Parlamento Nacional.
Parlamento Nacional, 4 de Abril de 2014.
Publique-se.
O Presidente do Parlamento Nacional,
Vicente da Silva Guterres
DESPACHO N.o 007 / VGC-GPM/ 2014
A Lei n.o 10/2005, de 10 de Agosto, estabelece os dias que são feriados nacionais, as datas oficiais comemorativas e de tolerância de ponto. No que concerne às datas oficiais comemorativas, o artigo 7.° da mesma lei determina que poderão ser objecto de tolerância de ponto.
Entre as datas oficiais comemorativas conta-se a Quinta-Feira Santa que, em cada ano, tem data variável. A Quinta-Feira Santa é uma das solenidades que reveste grande importância na Comunidade Cristã de Timor-Leste. A Quinta-Feira Santa é o último dia da quaresma no calendário da religião católica,
que ocorre quarenta dias antes da Páscoa e que, neste ano, corresponde à quinta-feira, dia 17 de Abril.
Ora, uma vez que o Domingo de Páscoa é muitas vezes celebrado com a respectiva família, nos distritos, as pessoas aproveitam o dia seguinte, Segunda-Feira Santa, para regressarem aos locais de residência. Este ano, a Segunda Feira Santa corresponde à Segunda-Feira seguinte, 21 de Abril.
Assim:
Tendo em conta, o disposto nas alineas a) e b) do respectivo n.o 2 no artigo 7.o e alinea d) do n.o 6 do mesmo artigo, determino:
1. É concedida tolerância de ponto no dia 17 de Abril de 2014, durante a parte de tarde, a partir das 14:00 horas e no dia 21 de Abril de 2014, durante todo o dia;
2. O presente despacho abrange todos os funcionários e agentes dos Ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indirecta do Estado.
Díli, 14 de Abril de 2014
O Primeiro – Ministro
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Kay Rala Xanana Gusmão
EXTRATO
———— Certifico que, por escritura de nove de Abril de
dois mil e catorze, lavrada a folhas noventa e noventa e três
do Livro de Protocolo número 8 do Cartório Notarial Dili, na
Avenida Cândido, Bebora-Dili, foi constituída uma associação
que se rege pelas cláusulas seguintes:———
Denominação: “ Associação Casa das Artes”.——————-
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Sede social: Bairro Formosa, do distrito de Dili.—————
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Duração: tempo indeterminado.————————————
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A associação Tem por objecto : ————————————
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————————— 1. Apoiar e desenvolver ações para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente, através das atividades de educação vocacional, profissional e ambiental.——————
————————— 2. Para a consecução de suas finalidades, a Associação Casa das Artes poderá promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos visando:—
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a) execução de serviços com finalidade educativa, artística, cultural e informativa, respeito pelos valores éticos e sociais, em benefício do desenvolvimento geral da comunidade;——
b) desenvolvimento económico e combate à pobreza; ———
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c) desenvolvimento das competências pessoais e sociais;—
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d) preservação, defesa e conservação do meio ambiente;——
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e) desenvolvimento da cultura e preservação do património, nomeadamente práticas culturais antigas (tecelagem, desenho e pintura, música, representação e histórias que promovam a preservação e a criatividade cultural), intercâmbio com outras culturas, hábitos e costumes culturais;—————————
f) promoção de direitos das pessoas portadoras de deficiência, dos direitos da mulher e da criança, da saúde e combate a todo o tipo de discriminação sexual, racial e social, trabalho forçado e infantil;—————————————————————
g) promoção do voluntariado;—————————————
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h) promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;—— —————————————————————————
i) A dedicação às atividades acima previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ação, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.——————— —————————————
Orgãos Sociais da Associação:
a) Assembleia Geral.
b) Conselho de Direção
c) Conselho Fiscal.
Forma de obrigar
- A associação obriga-se com a assinatura do seu Presidente e
dois outros membros do Conselho da Direção.—————
Cartório Notarial de Dili, 11 de Abril de 2014
O Notário,
Lic, Nuno Maria Lobato da Conceição