REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Aviso no 10 /2014
Concurso Público de admissão ao Curso de Formação de
Agentes da Polícia Nacional de Timor-Leste
Nos termos do Regulamento do Concurso Público de admissão ao Curso de Formação de Agentes da Polícia Nacional de Timor- Leste (PNTL), faz-se público que, por Despacho n.o 38/2013, de 19 de Dezembro, do Secretário de Estado da Segurança, publicado no Jornal da República n.o 46, Série II, de 20 de Dezembro de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 16 dias úteis, concurso público de admissão ao Curso de Formação de Agentes da PNTL.
1) Identificação do número de vagas postas a concurso
O concurso destina-se a candidatos de ambos os sexos (masculino e feminino) num total de 520 vagas, distribuídas pelos 3.o e 4.o Cursos de acordo com o número de habitantes existentes nos Distritos e com um mínimo de 15 % das vagas totais destinadas ao sexo feminino, conforme o quadro seguinte:
As vagas adstritas a um Distrito, quando não preenchidas, revertem para as vagas a considerar no âmbito dum contingente geral, que terá em consideração apenas a classificação final obtida pelos candidatos independentemente do distrito de residência.
2) Prazo de validade do concurso
O concurso destina-se a seleccionar pessoal para a frequência dos 3.o e 4.o Cursos de Formação de Agentes da PNTL (a realizar em 2014/2015 e 2015/2016 respetivamente), e é válido para o provimento das vagas referidas no ponto anterior esgotando-se, de imediato, com o seu preenchimento e até
quatro semanas após o início dos respetivos Cursos de Formação de Agentes, sem prejuízo do previsto no Diploma Ministerial n.o 23/2012, de 08 de Agosto, referente à Reserva de Recrutamento.
3) Categoria, carreira, área funcional e serviço para que é aberto o concurso
Os candidatos que vierem a ter aproveitamento no Curso de Formação de Agentes ingressarão no quadro de pessoal com funções policiais da PNTL, no âmbito da carreira policial, na categoria e posto de Agente.
4) Descrição do conteúdo funcional do posto de Agente
As funções principais a desempenhar no posto de Agente, de acordo com o Regime de Promoção da PNTL, são funções operacionais, administrativas e logísticas.
5) Composição do júri do concurso:
Nas faltas e impedimentos do Presidente do Júri do Concurso é designado o vogal Superintendente Chefe Júlio da Costa Hornay para o substituir, sendo os vogais suplentes:
6) Formalização das candidaturas
a) As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em impresso de modelo anexo ao presente Aviso, dirigido ao Comandante-Geral da PNTL e entregues, no período de 24 de Março a 11 de Abril de 2014, nos Comandos Distritais da PNTL da área de residência dos candidatos ou no Centro de Formação da Polícia, em Comoro – Díli.
b) Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente, contra recibo, acompanhados, sob pena de exclusão do concurso, dos seguintes documentos:
i. Fotocópia do Cartão de Eleitor;
ii. Fotocópia da Certidão de Nascimento da RDTL;
iii. Fotocópia do Certificado de Habilitações Académicas;
iv. Duas fotografias a cores (dimensão de 3 x 4 cm);
v. Declaração do Chefe de Suco visada pelo Administrador do Sub-distrito e pelo Comandante da Polícia local;
vi. Para os candidatos que tenham sido julgados em Tri- bunal - fotocópia da sentença judicial;
vii. Para os candidatos com processo judicial pendente em Tribunal - documento comprovativo da situação processual.
c) Os requerimentos de candidatura e os documentos acima referidos deverão ser entregues correctamente preenchidos, sem emendas ou rasuras, e claramente perceptíveis, sob pena de exclusão do concurso.
d) O modelo de requerimento de candidatura encontra-se disponível em todos os Comandos Distritais e Esquadras da PNTL e, ainda, no Gabinete de Atendimento e Informação ao Candidato existente no Centro de Formação da Polícia, em Comoro – Díli.
7) Requisitos de admissão ao concurso
Os requisitos de admissão são os constantes no Regulamento do Concurso Público de admissão ao Curso de Formação de Agentes da PNTL. O recrutamento para Agentes da PNTL é feito de entre os cidadãos que satisfaçam as condições gerais e as condições especiais de admissão, à data do encerramento do prazo de entrega das candidaturas.
a) Condições gerais de admissão São condições gerais de admissão a concurso:
i. Ser cidadão originário de Timor-Leste;
ii. Ter o domínio de, pelo menos, uma das línguas oficiais;
iii. Ser solteiro;
iv. Ter como habilitações académicas mínimas o 9.o ano de escolaridade ou equivalente;
v. Não ter menos do que 18 anos nem mais do que 23 anos de idade, à data do termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas;
vi. Ter no mínimo, 1,56 m de altura, se for candidato feminino, e 1,60 m se for candidato masculino, e também robustez física necessária ao serviço da Polícia;
vii. Ter reconhecida aptidão física e psíquica;
viii. Possuir qualidades morais e comportamento cívico adequados que permitam proceder com justiça, lealdade, integridade, honestidade e competência profissional, de modo a suscitar a confiança e respeito da população e a contribuir para o prestígio da PNTL e das instituições democráticas;
ix. Não ter sido demitido de uma Instituição do Estado;
x. Não ter sido condenado por qualquer crime doloso (age com dolo quem, representando um facto que preenche um tipo de crime, actuar com intenção de o realizar);
xi. Estar disponível para ser colocado em qualquer parte do território nacional após a frequência e
xii. aproveitamento no Curso de Formação de Agentes, de acordo com as necessidades do serviço da PNTL.
b) Condições especiais de admissão
O sexo feminino, a menor idade e a maior habilitação académica, quando em situação de igualdade de classificação final no concurso, são preferenciais para a admissão ao Curso de Formação de Agentes da PNTL.
8) Provas de Selecção
Após a verificação dos requisitos de admissão, a selecção dos candidatos é feita através da realização das seguintes provas:
- Prova Documental;
- Prova Cultural;
- Prova Médica;
- Prova Psicológica;
- Entrevista Profissional de Selecção, e;
- Prova de Aptidão Física.
Todas as provas de selecção são eliminatórias.
a) Prova Documental
Na prova documental, e quando solicitado pelo júri do con- curso, os candidatos devem apresentar em boas condições e sem estarem adulterados, rasurados, modificados ou falsificados, sob pena de exclusão do concurso, os originais dos documentos considerados importantes para análise e avaliação dos requisitos de admissão, nomeadamente:
i. Cartão de Eleitor;
ii. Certidão de Nascimento da RDTL;
iii. Certificado de Habilitações Académicas;
iv. Certificado de Registo Criminal.
b) Prova Cultural
A prova cultural é classificativa ao nível do 9.o ano de escolaridade ou equivalente, tem a forma escrita e natureza teórica e é do tipo escolha múltipla e/ou verdadeira/falsa.
O tempo para a realização da Prova é de duas horas (120 minutos) e é constituída pelas matérias de Tétum, Português, História, Geografia e Matemática, conforme previstas no currículo escolar correspondente ao 9.o ano de escolaridade.
Nesta prova classificada na escala de 0 a 100 pontos, o candidato que obtiver classificação inferior a 60 pontos terá a classificação de não apto.
c) Prova Médica
A prova médica visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos e destina-se a averiguar a existência de doenças ou deficiências susceptíveis de impedir o desempenho da profissão de Agente do quadro de pessoal com funções policiais da PNTL. Esta Prova consiste em exame clínico geral, realizado por médicos, que se apoiarão nos resultados das análises, exames e testes efectuados aos candidatos, sendo o seu resultado expresso em apto ou não apto.
São ainda considerados não aptos os candidatos que apresentem, à data da Prova Médica:
i. Características morfológicas de excesso ou baixo peso;
ii. Gravidez detectada nas provas de admissão ou até quatro semanas após o início do Curso de Formação de Agentes;
iii. Alterações analíticas que expressem patologias incompatíveis com o exercício das funções e apresentem evidência comprovável analiticamente do consumo de estupefacientes, bebidas alcoólicas ou psicotrópicos, reconhecidos nas listas internacionais das Nações Unidas, ou detecção dos seus metabolismos em qualquer dos fluidos biológicos dos candidatos;
iv. Deformidades, cicatrizes, alterações de pigmentação, tatuagens, alopécias ou outros processos que, pelas suas características e localização, facilitem a identificação.
d) Prova Psicológica
A prova psicológica destina-se a apurar as aptidões e competências psicológicas dos candidatos, os quais serão classificados qualitativamente em apto ou não apto e quantitativamente numa escala de 0 a 100 pontos, até às centésimas. Serão considerados não aptos os candidatos que obtenham classificação inferior a 60 pontos.
e) Entrevista Profissional de Selecção
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos para a função de Agente da PNTL, tendo como resultado a classificação de apto ou não apto.
f) Prova de Aptidão Física
A prova de aptidão física é classificativa e os exercícios físicos que dela constam, bem como a descrição e condições de execução, têm a seguinte composição:
(*) Desempenho correspondente à classificação mínima positiva de 60 pontos no exercício.
i. Todos os exercícios são eliminatórios desde que não executados nas condições exigidas e nas tentativas permitidas, sendo o candidato considerado não apto logo que deixe de realizar um deles ou não atinja a classificação mínima de 60 pontos;
ii. Do resultado dos exercícios os candidatos são classificados em aptos ou não aptos;
iii. Além de eliminatórios são igualmente classificados quantitativamente os seguintes exercícios:
iv. Os resultados destes exercícios, para os candidatos classificados de aptos, são ainda convertidos em classificação quantitativa de 60 a 100 pontos, até às centésimas, conforme o definido na tabela em Anexo B ao Regulamento do Concurso Público de admissão ao Curso de Formação de Agentes da PNTL;
v. Esta tabela encontra-se também disponível, para consulta dos interessados, no Gabinete de Atendimento e Informação ao Candidato existente no Centro de Formação da Polícia e nos Comandos Distritais e Esquadras da PNTL;
vi. A classificação final quantitativa é expressa num valor de 60 a 100 pontos, até às centésimas, em resultado da média aritmética dos resultados obtidos nos exercícios referidos e influencia a ordenação final dos candidatos aprovados no concurso;
vii. Ao candidato que, após a realização do electrocardiograma, for detectado qualquer insuficiência cardíaca susceptível de, por indicação médica, pôr em perigo a sua saúde, será impedido de realizar a prova de aptidão física, sendo excluído do concurso;
viii. Imediatamente antes do início da prova de aptidão física, os candidatos deverão preencher uma declaração em que se responsabilizam por eventuais acidentes que possam ocorrer durante a sua execução, sob pena de não serem autorizados a realizar a prova e, consequentemente, serem considerados não aptos;
ix. Nos exercícios que contenham repetições, os controladores procedem à contagem individual das mesmas, em voz alta e de forma audível pelos candidatos;
x. Os candidatos deverão fazer-se acompanhar de equipamento de ginástica necessário para a realização da prova de aptidão física – camisola, calção e sapatos de ginástica.
9) Identificação do local onde decorrem as provas de selecção e o Curso de Formação de Agentes
a) A Prova Documental, a Prova Médica, a Prova Psicológica, a Entrevista Profissional de Selecção e a Prova de Aptidão Física terão lugar em Díli e a Prova Cultural decorrerá nas capitais dos Distritos, onde residam os candidatos, em datas a definir pelo Comandante-Geral da PNTL.
b) O Curso de Formação de Agentes decorrerá nas instalações do Centro de Formação da Polícia, em Díli, e o Estágio Profissional nos Comandos Distritais, Unidades e Serviços da PNTL.
10) Sistema de classificação final
A ordenação final dos candidatos é a resultante da classificação obtida por ordem decrescente, calculada até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
CF= (PC+PP+PAF) /3
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Classificação da Prova Cultural
PP = Classificação da Prova Psicológica
PAF = Classificação da Prova de Aptidão Física
11) Falta de comparência
A falta de comparência, ou de comparência fora das condições prescritas, a qualquer das Provas de Selecção referidas no número 8, implicam que o candidato seja automaticamente considerado não apto e, consequentemente, excluído do con- curso.
12) Local de afixação da relação de candidatos e lista de classificação final
A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final são publicadas através da afixação de editais no Centro de Formação da Polícia e nos Comandos Distritais da PNTL ou publicação de aviso no Jornal da República, II Série, nos termos do Regulamento do Concurso Público de admissão ao Curso de Formação de Agentes da PNTL.
13) Remuneração, local e condições de trabalho
a) Os candidatos que vierem a frequentar o Curso de Formação de Agentes da PNTL serão remunerados de acordo com o Decreto-Lei no 10/2009, de 18 de Fevereiro, que aprovou o Regime Salarial da PNTL, alterado pelo Decreto-Lei n.o 28/2009, de 09 de Setembro, e pelo Decreto-Lei n.o 13/2010, de 26 de Agosto. aprovado pelo Decreto-Lei n.o 34/2008, de 27 de Agosto, apenas se aplicará naquilo que não estiver regulado de forma específica neste Aviso e no Regulamento do Concurso Público de admissão ao Curso de Formação de Agentes da PNTL.
b) As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os Agentes da PNTL.
c) Após superarem, com aproveitamento, o Curso de Formação de Agentes e com o consequente ingresso nos quadros da PNTL, os novos Agentes serão colocados em qualquer Comando Distrital, Unidade ou Serviço da PNTL dependendo das vagas existentes e de acordo com os critérios de escolha e conveniência do serviço.
14) No procedimento de concurso não há lugar a reclamação.
15) Garantias – Recurso hierárquico
a) Da exclusão do concurso ou homologação da lista de classificação final cabe recurso a interpor no prazo de 10 dias úteis para o Ministro da Defesa e Segurança.
b) Mediante requerimento do interessado, o júri do con- curso está obrigado a fornecer cópia das actas ou de quaisquer outros documentos produzidos em razão do concurso, com o fim de instruir o recurso.
16) Outras informações
a) Os riscos a que os candidatos possam estar sujeitos na execução das Provas de Selecção são da sua inteira responsabilidade, nomeadamente no que respeita a eventuais lesões contraídas na realização das mesmas e que, impedindo a conclusão da prova dentro dos parâmetros exigidos, conduzem, de imediato, a que o candidato seja considerado não apto.
b) Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que possam relevar para a apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.
c) Sem prejuízo do procedimento criminal que ao caso possa caber, a falsidade ou a omissão das declarações prestadas sob compromisso de honra no requerimento de candidatura ou em qualquer fase do processo de selecção determina, assim que for detectada, que o candidato seja imediatamente considerado não apto.
d) Os candidatos devem fazer-se acompanhar, obrigatoriamente, do Cartão de Eleitor em todas as Provas de Selecção, sob pena de serem considerados não aptos.
e) Na Prova Documental, os candidatos que não apresentem todos os documentos solicitados pelo Júri do Concurso, originais e actualizados, são considerados não aptos.
f) Os candidatos que, no decorrer de qualquer Prova de Selecção, sejam considerados não aptos não serão submetidos à Prova de Selecção seguinte.
g) O Regime dos Concursos, Recrutamento, Selecção e Promoção do Pessoal para a Administração Pública,
17) Ingresso no Curso de Formação de Agentes
a) Os candidatos considerados aptos em todas as Provas de Selecção e com a Classificação Final igual ou superior a 60 pontos ficam na situação de aprovados no Concurso Público de admissão ao Curso de Formação de Agentes.
b) Ingressam no Curso de Formação de Agentes os candidatos cujo número de ordem de Classificação Fi- nal seja igual ou inferior ao número de vagas previstas para o 3.o Curso de Formação de Agentes, conforme em 1).
c) Os candidatos seleccionados (260) são matriculados no Centro de Formação da Polícia e aumentados ao efectivo do Corpo de Alunos, destinando-se à frequência do 3.o Curso de Formação de Agentes – 2014/ 2015.
d) De acordo com o artigo n.o 39-A, do Diploma Ministerial 2/2011 de 16 de Fevereiro, aditado pelo Diploma Ministerial n.o 23/2012, de 08 de Agosto, os restantes candidatos considerados aprovados no presente Concurso, cuja vaga não está contemplada em b), constituem reserva de recrutamento, destinando-se à frequência do 4.o Curso de Formação de Agentes – 2015/ 2016.
e) Caso se verifiquem faltas de comparência ou desistências, o Comandante-Geral da PNTL pode
mandar proceder ao completamento ou recompletamento das vagas, respectivamente, convocando os candidatos seguintes do ordenamento referido na alínea b), o que se verificará até quatro semanas após a data do início do Curso de Formação de Agentes.
18) Informações sobre o concurso
a) Informações sobre o concurso podem ser obtidas no Gabinete de Atendimento e Informação ao Candidato existente no Centro de Formação da Polícia (Rua dos Mártires da Pátria – Comoro – Díli), presencialmente ou através dos números de telemóvel: 78348810 – 78350772 – 78350773, para os quais os candidatos poderão ligar, de Segunda-Feira a Sexta-Feira no período das 08H00 às 12H00 e das 14H00 às 17H00.
b) Poderão também ser obtidas informações em todos os Comandos Distritais e Esquadras da PNTL.
c) Para koñesimentu públiku, Sirkular ida-ne’e sei publika iha Jornál da República no média massa seluk.
ANEXO: Modelo de Requerimento de Candidatura Cumpra-se !
21 de Março de 2014 À Bem da Nação!
O Secretário de Estado da Segurança
__________________________
Francisco da Costa Guterres, PhD