REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO PRESIDENTE
1/2007
Tornando-se necessário proceder à marcação da data para a eleição do Presidente da República, nos termos do n.º 1, do artigo 12.º, da Lei n.º 7/2006 - Lei Eleitoral para o Presidente da República - aprovada em 21 de Dezembro de 2006, após consulta ao Governo e aos partidos políticos com assento Parlamentar.
Nestes termos,
No uso da competência que me é conferida pelo artigo 86.º, alínea c), da Constituição da República Democrática de Timor-Leste e em cumprimento do prazo mínimo de sessenta dias que a Lei exige até à sua realização, determino:
Artigo 1.º
É marcada para o dia 9 de Abril de 2007, a realização da eleição do Presidente da República.
Artigo 2.º
O presente Decreto Presidencial entra imediatamente em vigor.
Artigo 3.º
Nos termos do artigo 16.º, da Lei n.º 7/2006, as candidaturas devem ser apresentadas perante o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça no prazo de 20 dias a contar da publicação deste Decreto no Jornal Oficial de Timor-Leste.
Publique-se,
Palácio das Cinzas, Dili, Timor-Leste;
aos 2 dias do Mês de Fevereiro de 2007.
O Presidente da República Democrática de Timor-Leste
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Kay Rala Xanana Gusmão