REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DIPLOMA MINISTERIAL
3/2008
O Governo estabeleceu as políticas, princípios e regulamento da intervenção no abastecimento público de arroz e da respectiva reserva alimentar, através da Resolução do Governo n.º 20/2008; do Decreto-lei n.º 28/2008 e do Decreto n.º 13/2008, respectivamente, todos publicados em 13 de Agosto;
Nos termos do disposto nos artigos 3.º e 8.º, a Comissão Inter-ministerial aprovou os preços de venda ao público e o subsídio aos custos do transporte do arroz, em função da distância territorial dos locais a que se destinam,
Assim:
O Governo manda, pelo Ministro do Turismo, Comércio e Indústria, ao abrigo das disposições legais acima identificadas e, em especial do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-lei n.º 28/2008, publicar o seguinte diploma:
Artigo único
São fixados os preços e custos de transporte constantes do quadro anexo, para vigorar desde o dia 1 de Novembro de 2008 até à publicação de novo diploma ministerial.
Díli, 30 de Outubro de 2008
O Ministro do Turismo, Comércio e Indústria,
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Gil da Costa A. N. Alves