REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DIPLOMA MINISTERIAL
468/GMTCI/VIII/2010
Regularização dos Jogos Bola Guling, Kuru-Kuru e
Futu-Mano
Considerando que importa evitar a impunidade e o desenvolvi-mento ilegal de actividades marginais que tem gerado um ambiente de reprovação pública;
Considerando que o combate aos jogos ilegais passa necessariamente pela sua regularização permitindo o acesso à sua monitorização, controlo e fiscalização;
Considerando que a regularização dos jogos Bola Guling, Kuru-Kuru e Futu Mano, pode gerar tributação ao Estado através da Contribuição Social 15%, taxa sobre premios de 10% e tributação ao concessionário de através do rendimento anual bruto, a canalização para o jogo ilegal dos montantes que os cidadãos estão dispostos a aplicar em jogo, significa que se está a fazer reverter ilegalmente para proveito privado o que de outra forma reverteria para o Estado;
O bom curso da actividade e a necessidade em garantir uniformidade na execução da actividade o presente Diploma vem ordenar e clarificar à agilização da prática do jogo.
Assim e nos termos do disposto no Capítulo I, Secção I, Artigo 1º. do Decreto-Lei No. 6/2009, de 15 de Janeiro, sobre a regularização dos jogos sociais e recreativos e com o parecer favorável da Inspecção-Geral de Jogos, manda o Governo, pelo Ministério da tutela, autorizar a regularização dos jogos Bola Guling, Kuru-kuru e Futo Mano/Luta de Galo, cuja actividades serão orientados por regulamento próprio.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte apôs a sua publicação no Jornal da República.
Díli, 23 de Agosto de 2010.
O Ministro do Turismo, Comércio e Indústria,
Gil da Costa A.N. Alves
REGULAMENTO DO JOGO BOLA GULING
Regras de execução dos jogos sociais e recreativos designado por Bola Guling
CAPÍTULO I
Artigo 1°-
Objecto
As presentes regras específicas estabelecem as normas da participação no jogo denominado por Bola Guling, bancado e praticado em banca manual simples, e explorado por concessionária nos termos da Lei.
Artigo 2°-
Bola Guling
O jogo de Bola Guling é explorado sob forma de banca e é accionado mediante o lançamento de uma bola sobre uma mesa plana e numerada de 1 a 12.
Artigo 3°-
Equipamento
1. O equipamento para Bola Gulin é constituido por :
a) Uma mesa quadrada de plástico ou madeira com medida exterior de 62cm de lado;
b) Espaço interior da mesa onde a bola irá rolar contém uma medida de 46cm x 46 cm;
c) Uma bola de borracha ou marfim com diâmetro de 14 cm e 12 - 25 gramas de peso para bola de boracha e Marfim;
d) Dez mesas de apostas por cada mesa de jogo.
2. O salão de jogo tem câmaras de vigilância, com capacidade de cobertura de toda a área do jogo.
3. A superfície da mesa do jogo onde se encontra escritos os números de aposta de 1 - 12, existe uma concavidade de 2 mm por baixo de cada número, para efeitos de paragem da bola quando esta se encontra no fim da velocidade.
4. Os números da aposta são compostos por 3 pares de 1 - 12, que no total são 36 locais de aposta. Os números são escritos com as seguintes cores:
i) Números 1, 2, 3 são pintados a cor vermelha;
ii) Números 4, 5, 6, são pintados a cor amarela;
iii) Números 7, 8, 9, são pintados a cor verde;
iv) Números 10, 11, 12 são pintados a cor preta.
Artigo 4°-
Lançamento da bola
1- Para iniciar o jogo, a bola é lançada a partir de qualquer margem da mesa do jogo.
2 - É considerado fim da sessão de cada jogo, quando a bola parar num determinado número, ou no espaço neutro, sendo este um espaço vazio entre os numeros.
3 - Caso a bola parar no espaço neutro, o jogo é repetido efectuando o novo lançamento da bola, e não é permitido a alteração das apostas até sair o número premiado.
4 - O número onde a bola pára após o fim do seu percurso é considerado o número premiado.
5 - No caso de defeito, fractura ou desaparecimento da bola em acção, proceder-se-á à sua substituição por outra de idêntica qualidade/material, diâmetro e peso.
6 - Logo que a bola perde velocidade, o pagador anunciará em voz audível "Jogo feito nada mais.", o que não são permitidas mais marcações nem alteração de apostas das já efectuadas/realizadas.
7 - Se, após o lançamento da bola e até à sua definitiva imobilização num dos compartimentos dos números ou num espaço considerado neutro, cair algum objecto estranho ou outra bola, a banca tem de parar a sessão do jogo e anunciar, em voz audível, "jogo anulado". Efectua-se o novo lançamento sem alterar as apostas ja efectuadas.
Artigo 5°-
Apostas
As apostas devem obedecer as seguintes regras:
a). As apostas são feitas em dolares americanos;
b). A aposta é feita, colocando o dinheiro no número escolhido, disponíveis na mesa da aposta, podendo o apostador colocar mais de um numero;
c). Só é permitido 10 mesas de apostas para cada mesa principal de jogo, colocados em redor de cada mesa do jogo;
c). O valor máximo de cada aposta é de 50.00 dolares americanos para cada número.
Artigo 6°-
Modalidades de apostas
1 - As apostas tem duas modalidades:
a) Aposta normal: o apostador coloca a sua aposta no número que escolher;
b) Apostas fraccionadas que se fraccionam em:
i) Dois números em que o apostador coloca a sua aposta em cima de três 3 números, vertical, horizontalmente ou inclinado para direita/esquerda, que pretende apostar, não contando o número do meio, cujo valor do prêmio corresponde metade do volume da aposta. Os números de aposta são os dois números localizados nos extremos;
ii) Três números em que o apostador coloca a aposta em cima dos três números escolhidos, dobrando a ponta da nota. A assentação da dobragem da nota sobre o número, sinaliza a aposta maior cuja quantia a preferir pelo apostador;
iii) Quatro números em que o apostador coloca o dinheiro sobre os quatro números, sendo o valor da aposta igual para os quatros números.
2 - A prossecução da nova sessão do jogo só se efectua após a banca proceder todo o pagamento do prémio ao vencedor, retendo 10% sobre o valor do prémio para efeitos fiscais e do pagamento das taxas do 15% para contribuição social.
Artigo 7°-
Prémio
1 - O valor do número premiado corresponde ao pagamento de 10 vezes sobre o valor da aposta, com direito ao reem-bolso do dinheiro apostado.
2 - A aposta em dois números, o valor do premio corresponde metade 1/2.
3 - A aposta em três números, a quantia maior do prémio in-cide sobre o numero onde a dobragem da ponta da nota recai, cujo valor da aposta tera que ser pronunciada previamente pelo apostador.
4 - A aposta em quatro números, o valor do premio é de 1/4 sobre o dinheiro em aposta.
5 - Todos os valores dos prémios são multiplicados por 10.
6 - As apostas em fracções, o rembolso do dinheiro apostado corresponde apenas a fracção premiada.
Artigo 8°-
Anúncios e avisos obrigatórios
1 - Na entrada do salão autorizado para a implementação do Jogo Bola Guling são obrigatórios os anúncios e avisos seguintes:
a) Proibição de entrada a pessoas sem documentos de identificação;
b) Proibição de entrada de menores;
c) Proibição de entrada de forças militares ou policias fardadas, com ou sem armas;
d) Proibição de transporte de armas cortantes ou de fogo pelas pessoas que frequentam o salão do jogo.
2 - Os licenciados submetem os anuncios a afixar a Inspecção Geral dos Jogos, adiante IGJ, que aprova ou impõe alterações, no prazo máximo de 5 dias úteis.
Artigo 9º-
Restrição de acesso aos locais dos Jogos
1 - Os concessionários e licenciados podem cobrar bilhetes de entrada, não devendo o preço de tais bilhetes exceder um montante maximo a fixar anualmente pelo Ministro da Tutela.
2 - O acesso aos locais é reservado, devendo os conces-sionários e licenciados recusá-lo aos individuos cuja presença seja considerada inconveniente, designadamente quando dêem mostras de se encontrarem em estado de embriaguez, só o efeito de estupefacientes ou de sofrerem de enfermidade mental, bem como os que de algum modo perturbem a ordem.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, tambem é vedado o acesso aos locais de jogo, indivíduos que se encontrem nas seguintes condições:
a) Portadores de armas brancas ou de fogo;
b) Membros das Forças armadas, Policias ou de coorpo-rações paramilitares, de qualquer nacionalidade, quando se apresentam fardados, a menos que em perseguição suspeitos em flagrante delito;
c) A quem tenha sido proibido pela IGJ.
Artigo 9°-
Caução
1 - A caução deve ser prestada através de depósito, constitui-do em qualquer Banco situado em Dili, de montante equivalente a obrigação a garantir, a ordem do Ministério do Turismo, Comércio e Indústria.
2 - O depósito referido no número anterior pode ser substituído por garantias bancárias ou seguros-caução irrevogáveis.
3 - As cauções que por qualquer causa se tornem insuficientes, devem ser reforçadas pela entidade obrigada no prazo de 30 dias contadas da data da notificação da Inspecção Geral dos Jogos para o efeito.
Artigo 10°-
Fraudes e conflitos
1 - A prática de actos fraudulentos com vista ao recebimento de prémios, será objecto de participação, para efeitos de procedimento criminal, nos termos da lei.
2 - As irregularidades cometidas pelos jogadores, ou pelos agentes ou mediadores dos jogos da concessionária no exercicio das suas funções, bem como quaisquer danos daí resultantes para aqueles, não podem ser imputados á concessionária, salvo fortes indícios de conluio.
3 - A concessionária e a Tutela não intervêm em eventuais conflitos entre jogadores nomeadamente para efeito de pagamento de prémios.
Artigo 11°-
Subsidiariedade de casos omissos
1 - Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pelo membro do Governo da Tutela, devendo a questão ser apresentada na Inspecçãp Geral dos Jogos, pera efeitos de informação e parecer prêvios.
2 - Em caso de conflito normativo entre o presente Regulamento e o Diploma que aprovou o Regulamento dos Jogos Recretativos e Sociais, prevalece este último que se aplica subsidiariamente.
Artigo 12°-
Policiamento no local do jogo
1 - O local/salão onde decorre a actividade do jogo será devidamente policiado pela autoridade competente, a custos da concessionária.
2 - Os agentes da autoridade, Policia Nacional de Timor Leste ou outras entidades de segurança, devem permanecer no local durante o funcionamento da actividade.
Artigo 13º
Reclamações
1 - Os jogadores presentes no salão do jogo podem reclamar verbalmente à concessionária ou aos inspectores da IGJ contra qualquer aspecto que reputem ser irregular.
2 - O responsável da Concessionária ou Inspector da IGJ, atenta a reclamação, decide imediatamente, podendo, se assim o entender, solicitar que a mesma seja formulada por escrito, para proseguimento do processo de solução do conflito.
Artigo 14°-
Calendário da Actividade do Jogo
O calendário para a actividade do Jogos Bola Guling será estabelecido pelo Ministro da Tutela e suprevisionada pela Inspecção Geral dos Jogos (IGJ) como rege a legislação.
Artigo 15°-
Entrada em Vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal da República.
Díli, 23 de Agosto de 2010
O Ministro de Comércio Turismo e Indústria
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Gil da Costa A.N. Alves