REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Diploma Ministerial
25/2012
Modelos de Requerimento da Pensão e Certidão Comprovativa do Desempenho de Funções
Considerando o nº1 do artigo 56º da Constituição da Republica Democrática de Timor Leste o direito de todos os cidadãos à segurança e à assistência social.
Tendo em conta que a Lei nº6/2012 de 29 de Fevereiro aprovou o regime transitório de segurança social na velhice, invalidez e morte para os trabalhadores do Estado.
Atendendo que o disposto no nº2 do artigo 6.º e no nº4 do artigo 12.º do Decreto-Lei nº23/2012 de 24 de Maio que regulamenta o regime transitório de segurança social na velhice, invalidez e morte para os trabalhadores do Estado, prevê que os modelos de requerimento da pensão e a certidão comprovativa do desempenho de funções devem ser aprovados por Diploma Ministerial do Membro do Governo responsável pela área da protecção social.
Assim:
O Governo, pela Ministra da Solidariedade Social, manda, ao abrigo do previsto no nº1 do artigo 56º da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, do nº1 do arigo 30.º e 34.º da Lei nº6/2012 de 29 de Fevereiro, do nº2 do artigo 6.º e o nº4 do artigo 12.º do Decreto-Lei nº23/2012 de 24 de Maio, publicar o seguinte diploma:
1. Os modelos de requerimento da pensão de velhice ou invalidez, sobrevivência e a certidão comprovativa do desempenho de funções são os constantes dos modelos em anexo ao presente Diploma Ministerial, do qual fazem parte integrante, nos termos seguintes:
a) Requerimento da pensão de velhice ou invalidez (Modelo I);
b) Requerimento da pensão de sobrevivência(Modelo II);
c) Certidão comprovativa do desempenho de funções (Modelo III).
2. O disposto no presente diploma produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Publique-se.
Díli, 27 de Junho de 2012.
A Ministra da Solidariedade Social,
(Maria Domingas Fernandes Alves)