REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Diploma Ministerial

3/2012

APROVA O REGULAMENTO DA CONFERÊNCIA NACIONAL SOBRE A PROTECÇÃO SOCIAL EM TIMOR-LESTE





Considerando a necessidade de definir as regras de funciona-mento da Conferência Nacional sobre a Protecção Social em Timor-Leste, que terá lugar durante o mês de Fevereiro de 2012,



Assim,



O Governo manda, pela Ministra da Solidariedade Social, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 10 /2008, de 30 de Abril, publicar o seguinte diploma:



CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS



Artigo 1.º

Objecto



O presente regulamento tem por objecto definir as regras de funcionamento da Conferência Nacional sobre a Protecção Social em Timor-Leste, doravante designada por Conferência.



Artigo 2.º

Objectivos e âmbito da Conferência



1. A Conferência Nacional sobre a Protecção Social em Timor-Leste tem por objectivos:



a) Promover a reflexão e o debate acerca dos progressos alcançados assim como das dificuldades encontradas no processo de edificação de um Estado Social (ou Estado Providência);



b) Divulgar, promover, capacitar, integrar e avaliar as acções desenvolvidas no decurso dos 10 anos de independência;



c) Criar um espaço democrático que subsidie a construção de uma política de Protecção Social para Timor-Leste.



2. A Conferência insere-se no âmbito das Comemorações dos “Dez anos da Restauração da Independência de Timor-Leste, 100 anos da Revolta de Manufahi e os 500 anos da chegada dos Portugueses a Timor”.



Artigo 3.º

Tema da Conferência



O tema da I Conferência Nacional sobre a Protecção Social em Timor-Leste é “10 anos depois: o contributo dos programas sociais na construção de um Estado Social em Timor-Leste”.



Artigo 4.º

Data e local



A Conferência irá realizar-se no Centro de Convenções de Díli, no período de 16 a 18 de Fevereiro de 2012, em horário a definir no respectivo programa.



CAPITULO II

DA ORGANIZAÇÃO



Artigo 5.º

Organização da Conferência



A organização da Conferência é assegurada por uma Comissão Científica, uma Comissão Executiva e um Coordenador-geral.



Artigo 6.º

Coordenador-geral



O coordenador-geral é designado pela Ministra da Solidariedade Social e tem como função promover a articulação entre a Comissão Científica e a Comissão Executiva de modo a garantir a integração das respectivas acções.



Artigo 7.º

Comissão Científica



1. A Comissão Científica tem como missão assegurar a concep- ção e o desenvolvimento das temáticas da Conferência e produzir informação e documentação técnica relevante para a realização da mesma.



2. Integram a Comissão Científica:



a) a Ministra da Solidariedade Social, que preside;



b) todos Directores Nacionais do Ministério da Solidarie-dade Social;



c) os técnicos nacionais e internacionais do Ministério da Solidariedade Social indicados pelos respectivos Directores Nacionais.



3. A Comissão Científica é apoiada por um Núcleo Operacional, composto por técnicos nomeados para o efeito pelo presidente da Comissão, responsáveis por prestar apoio técnico à elaboração das comunicações, propor e actualizar o programa da Conferência, proceder à dinamização da conferencia, validar e adaptar os conteúdos das comunica-ções para publicação do Livro da Conferência, entre outras.



Artigo 8.º

Comissão Executiva



1. A Comissão Executiva tem como missão planear, organizar, executar e acompanhar todas as actividades de carácter logístico e operacional necessárias à boa realização da Conferência.



2. A Comissão Executiva é presidida pelo Director-Geral do Ministério da Solidariedade Social coadjuvado por um Secretário Operacional por este nomeado.



3. Integram a Comissão Executiva:



a) A Secção de Administração;

b) A Secção de Finanças;



c) A Secção de Comunicação;



d) A Secção de Relações Externas e Protocolo;



e) A Secção de Logística;



f) A Secção de Consumo e Acomodação.



4. Compete ao Presidente da Comissão Executiva definir a competência das diferentes secções e designar os responsáveis pelas mesmas.



Artigo 9.º

Despesas



1. As despesas com a organização geral e a realização da Conferência são asseguradas a título principal pelo orçamento da Direcção Nacional da Administração e Finanças com o reforço dos orçamentos das restantes Direcções Nacionais do Ministério da Solidariedade Social na medida das suas necessidades e possibilidades.



2. A organização da Conferência conta também com o apoio do orçamento aprovado para as Comemorações dos “Dez anos da Restauração da Independência de Timor-Leste, 100 anos da Revolta de Manufahi e os 500 anos da chegada dos Portugueses a Timor”.



3. São aceites apoios por parte de agências, organizações internacionais e ou doadores no que respeita ao custeio de despesas tais como viagem e alojamento dos peritos.



CAPITULO III

DA CONFERÊNCIA



Artigo 10.º

Funcionamento da Conferência



A Conferência será constituída por Painel de Abertura e Encerramento e Eixos Temáticos.



Artigo 11.º

Línguas



Os participantes da Conferência podem intervir e produzir documentos em língua tétum, portuguesa ou inglesa, sendo assegurada a respectiva interpretação e tradução.



Artigo 12.º

Participantes



1. Participam na Conferência os intervenientes no painel de abertura e encerramento e nos eixos temáticos, os funcio-nários, agentes e técnicos do Ministério da Solidariedade Social e os convidados oficiais.



2. A lista de convidados oficiais da Conferência é aprovada pela Comissão Científica mediante proposta dos diversos oradores, devendo incluir, na medida do possível, representantes dos diferentes órgãos de soberania, representantes de instituições públicas, de agências e ONG’s internacionais, instituições da Sociedade Civil, membros do corpo diplomáticos, entre outros.



SECÇÃO I

Painel de Abertura e Encerramento



Artigo 13.º

Funções e intervenientes



O Painel de Abertura e Encerramento é composto por um ou mais actores políticos nacionais e por um perito internacional na área da protecção social que profere duas comunicações, uma na sessão de abertura, procurando enquadrar as questões gerais da protecção social e uma na sessão de encerramento, com a proposta de um modelo de protecção social para Timor-Leste.



SECÇÃO II

Dos Eixos Temáticos



Artigo 14.º

Eixos temáticos



A Conferência abordará os seguintes eixos temáticos:



a) Eixo 1 - Protecção Social de Cidadania (Garantias Univer-sais), subdivido em;



i) Serviços Sociais (garantir o acesso);



ii) Transferências (garantir rendimento);



iii) Instituições e Apoios Especiais (incentivar iniciativas).



b) Eixo 2 - Intervenção Social em Situações de Emergência (Assistência Humanitária);



c) Eixo 3 - Segurança Social dos Trabalhadores (Seguro Social Obrigatório); e



d) Eixo 4 - Regime Especial para os Combatentes e Mártires da Libertação Nacional.



Artigo 15.º

Intervenientes



Intervém na Conferência, por cada Eixo ou área temática, um presidente da mesa, um moderador, um ou mais oradores e um perito internacional.



Artigo 16.º

Presidente da mesa



1. Cada eixo é presidido por um membro do Governo de acordo com a respectiva área de intervenção, ou por outrem por este designado.



2. O Presidente da mesa é responsável por coordenar as apresentações dentro de cada eixo, fazer cumprir, durante o respectivo período de participação, o programa da Conferência, saudar e apresentar os moderadores, proferir uma comunicação oral, no final de cada eixo, com as respectivas conclusões e aprovar a acta produzida no que respeita à sua área de intervenção.



Artigo 17.º

Moderador



1. Para cada eixo ou painel é nomeado um moderador responsável por, durante o respectivo período de participação, fazer cumprir o programa da Conferência, saudar e apresentar os oradores, criar e manter um ambiente agradável durante as apresentações e debates, estimular a discussão, assegurar a participação equilibrada dos participantes, prestar informações sobre o desenrolar da Conferência, proceder à abertura dos períodos de debate e dar a palavra aos oradores, aos peritos, aos convidados e ao público, de acordo com as regras definidas no presente regulamento.



2. Os moderadores são escolhidos pela Comissão Científica tendo em conta a respectiva formação e experiência profissional, devendo assumir uma postura independente, imparcial e autónoma.



Artigo 18.º

Oradores



1. Participam na Conferência na qualidade de oradores os Directores Nacionais ou Chefes de Departamento responsáveis pelo desenho e/ou implementação dos programas a apresentar.



2. Os oradores devem preparar uma comunicação sobre o programa ou temática escolhida, e um documento escrito mais detalhado a publicar no Livro da Conferência.



3. O documento escrito a que se refere o número anterior deve, na medida do possível, respeitar a seguinte estrutura:



a) Apresentação dos objectivos do programa;



b) Descrição dos beneficiários;



c) Indicação de dados referentes à execução do programa, tais como o número de beneficiários, o montante dos benefícios, entre outros;



d) Evolução do programa;



e) Parceiros nacionais e internacionais envolvidos;



f) Avaliação do programa mencionando objectivos e resultados conseguidos, falhas, dificuldades, e apresentado propostas para melhorar a intervenção;



g) Reflexão sobre o futuro, dando resposta à questão”e os próximos 10 anos?”;



h) Análise da sustentabilidade do programa no que respeita ao respectivo custo e durabilidade.



4. As comunicações proferidas pelos oradores devem ser acompanhadas de uma apresentação de diapositivos com a duração de 20 minutos e, na medida do possível, estruturarem-se do mesmo modo que o documento referido no número anterior.



Artigo 19.º

Peritos



1. Os peritos participam na Conferência a convite da Comissão Científica e são indicados pelos oradores tendo em conta os seguintes critérios:



a) Serem especialistas na matéria;



b) Terem boa capacidade de comunicação;



c) Não terem estado envolvidos no desenvolvimento dos programas em análise; e



d) Terem experiência de trabalho de cooperação com países em desenvolvimento e/ou, em particular, com Timor-Leste.



2. O perito convidado deve elaborar um parecer crítico sobre o(s) programa(s) que vem comentar, fazendo recomendações para a melhoria do(s) mesmo(s).



3. O perito intervém oralmente no final de cada painel, durante 30 minutos, e elabora documento escrito que é incluído no Livro da Conferência.



Artigo 20.º

Debate



1. No final de cada painel tem lugar um período de debate com a duração de 30 minutos no qual podem colocar questões todos os participantes, tendo em conta os seguintes critérios:



a) Cada intervenção tem a duração máxima de 2 minutos;



b) Não devem ser repetidas;



c) Devem relacionar-se com a temática da apresentação;



d) Devem ter um conteúdo pertinente para o desenvolvi-mento da política de protecção social do país, não incidindo sobre questões de recursos humanos, financeiros e materiais do Ministério nem sobre assuntos privados.



2. As perguntas podem ser dirigidas a qualquer membro do painel ou em geral competindo ao moderador decidir quem responde.



SECÇÃO III

DOS RESULTADOS



Artigo 21.º

Resultados da Conferência



Ao longo da Conferência serão elaboradas Actas da Conferên-cia e, no final do evento são publicadas, num Livro, todas as conclusões e recomendações emanadas do encontro.



CAPITULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS



Artigo 22.º

Casos omissos



Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador-geral.



Artigo 23.º

Produção de efeitos



O presente diploma produz efeitos retroactivos a 1 de Novembro de 2011.



Artigo 24.º

Entrada em vigor



O presente diploma entre em vigor no dia imediato ao da sua publicação.



Publique-se.



Díli, 9 de Fevereiro de 2012





A Ministra da Solidariedade Social





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Maria Domingas Fernandes Alves