REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO PRESIDENTE
56/2008
A Constituição da República Democrática de Timor-Leste atribui ao Presidente da República a competência no domínio das Relações Internacionais, para nomear e exonerar embaixa-dores, representantes permanentes e enviados extraordinários, sob proposta do Governo, nos termos do disposto no seu artigo 87°, alínea b).
O Presidente da República, nos termos do artigo 87°, alínea b). da Constituição da República democrática de Timor-Leste, decreta:
É nomeado Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário o Sr. Egidio de Jesus para a República de Cuba.
Emitido em Farol, Dili aos trinta dias do mês de Maio de dois mil e oito.
O Presidente da República Democrática de Timor-Leste
_________________
Dr. José Ramos-Horta