REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DIPLOMA MINISTERIAL
8/2009
Que autoriza o Dili Institute of Technology (DIT) a conferir graduação em bacharelato em Cursos Superiores legalmente credenciados
Considerando que o Dili Institute of Technology, abreviadamente (DIT), foi licenciado e devidamente acreditado através do Diploma Ministerial N.º 6/2009, publicado em 25 de Fevereiro;
Tendo em conta que, nos termos do Artigo 3.º do citado diploma o DIT foi autorizado a ministrar, entre outros, o Curso Superior Universitário de Engenharia Mecânica, o Curso Superior Universitário de Ciência dos Computadores, o Curso Superior Universitário de Agro-Gestão, o Curso Superior Uni-versitário de Gestão Turística, o Curso Superior Universitário de Gestão e Políticas Públicas, o Curso Superior Universitário de Gestão de Finanças e o Curso Superior Universitário de Gestão Petrolífera, conferindo-lhes o grau de bacharelato/licenciatura;
Estando preenchidos os requisitos legais formais de submissão do pedido identificativo e discriminado a que se refere o Artigo 6.º do Diploma Ministerial N.º 6/2009, de 25 de Fevereiro e devidamente analisado,
Assim,
O Governo manda, pelo Ministro da Educação, no uso das suas atribuições, ao abrigo do disposto no Decreto-lei n.º 2/2008, de 16 de Janeiro e em execução do programa do Governo, publicado no Jornal da República em 26 de Setembro de 2007, Série I publicar o seguinte diploma:
Artigo 1.º
Autorização
O Dili Institute of Technology (DIT), devidamente licenciado e acreditado para ministrar, entre outros, o Curso Superior Universitário de Engenharia Mecânica, o Curso Superior Universitário de Ciência dos Computadores, o Curso Superior Universitário de Agro-Gestão, o Curso Superior Universitário de Gestão Turística, o Curso Superior Universitário de Gestão e Políticas Públicas, o Curso Superior Universitário de Gestão de Finanças e o Curso Superior Universitário de Gestão Petrolífera, é autorizado a atribuir a graduação académica de bacharelato e licenciatura aos formandos que concluíram os referidos Cursos, nos termos do artigo 6º do Diploma Ministerial N.º 6/2009, publicado em 25 de Fevereiro.
Artigo 2.º
Lista identificativa aprovada
A lista de aprovação dos candidatos ao grau académico, bem como dos respectivos cursos é a que consta no Anexo I.
Artigo 3.º
Data da graduação
A data do acto de graduação terá lugar no dia 30 de Julho de 2009
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
Publique-se
Díli, 30 de Junho de 2009
O Ministro da Educação
João Câncio Freitas, Ph.D