REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DIPLOMA MINISTERIAL
6/2003
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL
Diploma Ministerial n.° 6/2003
De 29 De Julho
SOBRE A FIXAÇÃO DO NÚMERO DE SUCOS EM TERRITÓRIO NACIONAL
Ao Ministério da Administração Estatal compete a concepção, execução, coordenação e avaliação da política definida e aprovada pelo governo para a administração do Estado nas suas diversas vertentes, tendo de entre outros como objectivo promover o correcto ordenamento e organização do território e ao mesmo tempo a descentralização administrativa.
Estão em curso estudos especializados sobre divisão administrativa do país, sobre a estruturação do aparelho de Estado aos diversos níveis, interligado com pesquisas sobre a legitimação dos lideres e edificação das novas estrutura comunitárias.
Tais estudos conduzirão à elaboração das leis pertinentes cujo processo é ainda demorado.
Entretanto, tem-se assistido últimamente a reivindicações para a constituição de novos sucos e novas aldeias sem o necessário fundamento legal.
Reivindicam-se direitos inexistentes porque não estão fundados na lei. A formação de novos sucos não pode ter lugar conforme o livre arbítrio de cada um, antes tem de fazer-se em conformidade com a lei.
É a lei que vai definir qual é o número mínimo de famílias e de pessoas necessárias para falarmos na existência de uma aldeia, quantas aldeias são necessárias para estarmos perante um suco, qual deve ser a extensão territorial que o suco deve ocupar, qual é a capacidade de organização existente, que meios
tem, antes de se poder reconhecer a existência de qualquer novo suco.
Até que a lei seja aprovada pelo Parlamento Nacional não haverá reconhecimento por parte do Estado de nenhum novo suco.
Entretanto, a necessidade de organizar e galvanizar a população para participar activamente no desenvolvimento não se compadece com mais delongas e importa legitimar os líderes comunitários, cujo trabalho meritório é reconhecido pelo Estado. Neste contexto, o Ministério da Administração Estatal, através do Secretariado Técnico de Adminsitração Eleitoral STAE vai organizar e levar a
cabo, no último trimestre do corrente ano, eleições para os chefes de suco e os conselhos de suco, de forma faseada, com a conclusão prevista para o próximo ano. A realização das eleições nos sucos pressupõe a sua prévia determinação em todo o território nacional.
Assim sendo, no cumprimento das decisões tomadas em Conselho de Ministros do dia 11 de Janeiro do corrente ano, ao abrigo do Artigo 15° do Decreto-Lei N° 7/2003, de 19 de Maio e, em cumprimento do disposto na alínea a), do n° 2, do artigo 117° da Constituição da República a Ministra da Administração
Estatal Interina determina:
Artigo 1
Fixação do número de sucos
É reconhecida a existência de 443 sucos, em todo o território nacional para efeitos de realização das próximas eleições de chefes de suco e de conselhos de suco até à aprovação de lei específica.
Artigo 2
Distribuição e denominação dos sucos
1. Os 443 sucos distribuem-se por diferentes distritos a saber:
Distrito Lautem 34 Sucos
Distrito Baucau 59 Sucos
Distrito Viqueque 35 Sucos
Distrito Manatuto 29 Sucos
Distrito Manufahi 29 Sucos
Distrito Aileu 31 Sucos
Distrito Ainaro 21 Sucos
Distrito Ermera 52 Sucos
Distrito Liquiça 23 Sucos
Distrito Bobonaro 50 Sucos
Distrito Covalima 29 Sucos
Distrito Oecusse/Ambeno 18 Sucos
Distrito Dili 33 Sucos
2. A lista nominal de cada um dos Sucos consta em anexo ao presente diploma (Anexo 1) e dele faz parte integrante para todos os efeitos legais.
Artigo 3
Disposição final
O presente diploma substitui na integra o despacho do Ministro da Administração Interna N°01/MAI/2002 , de 10 de Outubro.
Artigo 4
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, no Jornal da República.
Feito em Dili aos de 2003.
Publique-se,
A Ministra da Administração Estatal interina, Ana Pessoa Pinto
ANEXO
Despacho da Ministra da Administração Estatal
NOME DE SUCOS DO DISTRITO DE BAUCAU
No. Sucos Sub-Distrito Observação
01. Bahú
02. Bucoli
03. Buibau
04. Buruma
05. Caibada Uaimua
06. Gariuai
07. Uailili
08. Tirilolo
Baucau
09. Triloka
10. Samalari
11. Seiçal
01. Soba
02. Tequinaumata
03. Nunira
04. Libagua
05. Samalari
Laga
06. Saelari
07. Sagadate
08. Atelari
01. Afaloicai
02. Osso-Huna
03. Hae-Coni
04. Alaua-Craik
05. Alaua-Leten
06. Larisula
Baguia
07. Samalari
08. Uacala
09. Defa-Uassi
10. Lavateri
01. Baguia
02. Lacoliu
03. Letemumo
04. Macalaco
05. Uaitame
06. Guruçá
07. Bualale
08. Maluro
Quelicai
09. Abo
10. Lelalai
11. Laisorulai de cima
12. Laisorulai de baixo
13. Afaçá
14. Namanei
15. Abafala
01. Uatu-Haco
02. Uailaha
03. Bado-Hoo
04. Fatulia
05. Uai-Oli
Venilale
06. Bahamori
07. Uma Analu
08. Uma-Anaico
01. Vemasse
02. Loilubo
03. Ossoala
04. Ostico Vemasse
05. Uatu-Lari
06. Uaigae
07. Caicua
59 6
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Dili, 13 de Junho de 2003
Ministra da Administração Estatal Inetrina
Ana Pessoa Pinto
NOME DE SUCOS DO DISTRITO DE BOBONARO
No. Sucos Sub Distrito Observação
01. Ritabou
02. Tapo Memo
03. Odamau
04. Rai Fun
05. Holsa
Maliana
06. Lahomea
07. Saburai
01. Balibo Kota
02. Leohitu
03. Cová
04. Leolima Balibo
05. Batugade
06. Sanirin
01. Ai-Assa
02. Lourba
03. Malilait
04. Leber
05. Tapo
06. Bobonaro
07. Sibuni
08. Molop
Bobonaro
09. Oe-Leu
10. Ilatalaun
11. Colimau
12. Maliubu
13. Tebabui
14. Carabau
15. Cota Boot
16. Atu Aben
17. Soi Leco
18. Lour
01. Opa
02. Guda
03. Lupai
04. Deudet
05. Lontas
Lolotoe
06. Gildapil
07. Lebos
01. Miligo
02. Goulolo
03. Atudara
04. Guenolai
05. Raiheu
Cailaco
06. Manapa
07. Daudo
08. Purogoa
01. Aidabaleten
02. Rairobo
03. Atabai
Atabae
04. Hataz
50 6
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Dili, 13 de Junho de 2003
Ministra da Administração Estatal Inetrina
Ana Pessoa Pinto
NOME DE SUCOS DO DISTRITO DE AILEU
No. Sucos Sub Distrito Observação
01. Hoholau
02. Bandudatu
03. Lahae
04. Lausi
05. Fatubosa
06. Liurai
07. Malere
Aileu Vila
08. Saboria
09. Aisirimou
10. Seloi Kraik
11. Fahiria
01. Hautuho
02. Fadabloko
03. Maumeta
04. Faturasa
05. Acumau
Remexio
06. Liurai
07. Tulatakeu
08. Fahisoi
01. Kotolau
02. Talitu
03. Madabeno Laulara
04. Tohumeta
05. Fatisi
01. Fahisoi
02. Manukasa
03. Namleso
04. Bereleu
05. Fautrilau
Liquidoe
06. Acubilitoho
07. Betulau
31 4
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Dili, 13 de Junho de 2003
Ministra da Administração Estatal Inetrina
Ana Pessoa Pinto
NOME DE SUCOS DO DISTRITO DE LAUTEM
No. Sucos Sub Distrito Observação
01. Fuiloro
02. Bauro
03. Raça
04. Home
05. Muapitine
Lospalos
06. Souro
07. Cacaven
08. Loré I
09. Loré II
10. Leuro
01. Afabubu
02. Baricafa
03. Cotamuto
04. Lakawa
Luro
05. Luro
06. Wairoke
01. Iliomar I
02. Iliomar II
03. Ailebere
Iliomar
04. Fuat
05. Cainliu
06. Tirilolo
01. Baduro
02. Com
03. Daudere
04. Eukisi
05. Ililai
06. Maina I
07. Maina II
Lautém
08. Pairara
09. Parlamento
10. Serelau
01. Mehara
02. Tutuala Tutuala
34 5
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Dili, 13 de Junho de 2003
Ministra da Administração Estatal Inetrina
Ana Pessoa Pinto
NOME DE SUCOS DO DISTRITO DE AINARO
No. Sucos Sub Distrito Observação
01. Leolima
02. Beikala Hatu Udo
01. Nunu Mogue
02. Mulo Hatu Builico
03. Mauchiga
01. Aituto
02. Edi
03. Fatubessi
04. Horiauic
05. Liurai
06. Manelobas
Maubisse
07. Manetu
08. Maubisse
09. Maulau
01. Ainaro
02. Mau-Ulo
03. Mau-Nunu
04. Soro
Ainaro
05. Manutassi
06. Cassa
07. Suro-Craic
21 4
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Dili, 13 de Junho de 2003
Ministra da Administração Estatal Inetrina
Ana Pessoa Pinto
NOME DE SUCOS DO DISTRITO DE COVALIMA
No. Sucos Sub Distrito Observação
01. Fatululik
02. Taroman Fatululik
01. Beluluik Leten
02. Nanu Fatumean
03. Fatumean
01. Dato Rua
02. Dato Tolu
03. Fohoren
04. Lactos
Fohoren
01. Beco II
02. Fatuleto
03. Lepo
04. Lour
05. Mape
Mape/Zumalai
06. Raimera
07. Ucecai
08. Zulo
01. Beco I
02. Debus
03. Kamenasa
04. Labarat Suai
05. Suai
01. Foholulik
02. Lalawa Tilomar
03. Maudemu
01. Holpilat
02. Belecasac Maucatar
03. Matai
04 Ogues
29 7
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Dili, 13 de Junho de 2003
Ministra da Administração Estatal Inetrina
Ana Pessoa Pinto
NOME DE SUCOS DO DISTRITO DE ERMERA
No. Sucos Sub Distrito Observação
01. Atara
02. Baboe Kraik
03. Baboe Leten
04. Batu Manu
Atsabe
05. Laklo
06. Lasaun
07. Laubonu
08. Leimea Leten
09. Malabe
10. Obulo
11. Paramin
12. Tiarlelo
01. Estado
02. Humboe
03. Lauala
04. Liguimea
05. Mertutu
06. Poetete
Ermera
07. Ponilala
08. Raimerhei
09. Riheu
10. Talimoro
01. Ailelo
02. Asulau/Sare
03. Fatubalu
04. Fatubessi
05. Hatulia
06. Kailete Leotela
07. Leimea Kraik
08. Leimea Sarinbala
09. Lisabat Hatulia
10. Manusea
11. Mauabu
12. Samara
13. Uruhau
01. Dukurai
02. Eraulo
03. Goulolo
04. Hatugau
05. Katrai Kraik
Letefoho
06. Katrai Leten
07. Lauana
08. Letefoho
01. Oeleso
02. Fatuquero
03. Lihu
04. Matata
05. Railaco Kraik
Railaco
06. Railako Leten
07. Samaleten
08. Taraso
09. Tokoluli
52 5
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Dili, 13 de Junho de 2003
Ministra da Administração Estatal Inetrina
Ana Pessoa Pinto
NOME DE SUCOS DO DISTRITO DE LIQUIÇA
No. Sucos Sub Distrito Observação
01. Fahilebo
02. Fatumasi
03. Lauhata
04. Leorema
05. Maumeta
Bazartete
06. Metagou
07. Motaulun
08. Tibar
09. Ulmera
01. Asumano
02. Darulete
03. Dato
04. Hatukesi
Liquiça
05. Leotela
06. Loidahar
07. Lukulai
01. Guguleur
02. Guico
03. Lisadilia
04. Maubaralisa Maubara
05. Vatuboro
06. Vatuvou
07. VaviquinIa
23 3
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Dili, 13 de Junho de 2003
Ministra da Administração Estatal Inetrina
Ana Pessoa Pinto
NOME DE SUCOS DO DISTRITO DE MANATUTO
No. Sucos Sub Distrito Observação
01. Hohorai Laclo
02. Laku Mesak
03. Umanaruk
04. Umakaduak
01. Batara Laclubar
02. Fatumakerek
03. Funar
04. Manelima
05. Orlalan
06. Sananain
01. Aubeon Barique/Natarbora
02. Barique
03. Fatuwaqui
04. Manehat
05. Umaboku
01. Cairui Laleia
02. Hatularan
03. Lifau
01. Ailili Manatuto
02. Aiteas
03. Cribas
04. Iliheu
05. Maabat
06. Sau
01. Fatumakerek Soibada
02. Leohat
03. Manlala
04. Maunfahe
05. Samoro
29 6
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Dili, 13 de Junho de 2003
Ministra da Administração Estatal Inetrina
Ana Pessoa Pinto
NOME DE SUCOS DO DISTRITO DE MANUFAHI
No. Sucos Sub Distrito Observação
01. Aituha Alas
02. Dotik
03. Malagidan
04. Taitudal
05. Uma Berloik
01. Bubususu Fatuberliu
02. Fatukahi
03. Kaikasa
04. Klakuk
05. Talinehar
01. Babulu Same
02. Betano
03. Daisula
04. Gratu
05. Holarua
06. Letefoho
07. Rotutu
08. Tutuluro
01. Aitenua Turiscai
02. Beremana
03. Fatukalo
04. Kaimauk
05. Foholau
06. Lesuata
07. Liurai
08. Manumera
09. Matorek
10. Mindelo
11. Orana
29 4
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Dili, 13 de Junho de 2003
Ministra da Administração Estatal Inetrina,
Ana Pessoa Pinto
NOME DE SUCOS DO DISTRITO DE VIQUEUQE
No. Sucos Sub Distrito Observação
01. Ahic Lacluta
02. Dilor
03. Laline
04. Uma Tolu
01. Builale Ossu
02. Liaruca
03. Loi-Huno
04. Nahareca
05. Ossu de Cima
06. Ossorua
07. Uabubo
08. Uaibobo
09. Uaguia
01. Afaloicai Watu-Lari
02. Babulo
03. Macadique
04. Matohoi
05. Uaitame
06. Vessoru
01. Afaloicai Watu-Carbau
02. Bahatata
03. Irabin de baixo
04. Irabin de cima
05. Loi - Ulu
06. Uani Uma
01. Bahalarauain Viqueuqe
02. Maluru
03. Bibileo
04. Caraubalu
05. Fatu Dere
06. Luca
07. Uaimori
08. Uma Quiic
09. Uma Uain Craic
10. Uma Uain Leten
35 5
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Dili, 13 de Junho de 2003
Ministra da Administração Estatal Inetrina
Ana Pessoa Pinto
NOME DE SUCOS DO DISTRITO DE OECUSSE/AMBENO
No. Sucos Sub Distrito Observação
01. Banafi Nitibe
02. Bebe Ufe
03. Lela Ufe
04. Suni Ufe
05. Usi Taco
01. Bobometo Oesilo
02. Usitakeno
03. Usitasae
01. Bobocasae Pante makassar
02. Costa
03. Cunha
04. Lalisuk
05. Lifau
06. Naimeco
07. Nipane
08. Taiboco
01. Abani Passabe
02. Malelat
18 4
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Dili, 13 de Junho de 2003
Ministra da Administração Estatal Inetrina
Ana Pessoa Pinto
NOME DE SUCOS DO DISTRITO DE DILI
No. Sucos Sub Distrito Observação
01. Sabuli Metinaro
02. Duyung
01. Beloi Atauro
02. Vila
03. Biqueli
04. Maquili
05. Macadade
01. Bidau Lecidere Nain Feto/Dili
Oriental
02. Meti Aut
03. Bidau Santana
04. Bairo Formosa
05. Bairo Central
06. Bairo dos Grilhos
01. Becora Cristo Rei/Dili
Oriental
02. Kulu Hun
03. Balibar
04. Kamea
05. Bemori
06. Akadiru-Hun
07. Hera
01. Motael
02. Colmera Dom Aleixo/Dili
Ocidental
03. Bairo Pite
04. Vila Verde
05. Fatuhada
06. Comoro
07. Kampung Alor
01. Lahane Oriental Vera Cruz
02. Lahane Ocidental
03. Caicoli
04. Mascarinhas
05. Dare
06. Santa Cruz
33 6
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Dili, 13 de Junho de 2003
Ministra da Administração Estatal Inetrina,
Ana Pessoa Pinto