REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               DECRETO PRESIDENTE

 

                                                                            54/2008

Condecorações a atribuir a Combatentes da Libertação Nacional no dia 20 de Maio de 2008 nas Capitais de Distrito


O reconhecimento e a valorização universal da resistência timorense e do contributo de todos os que lutaram pela independência nacional, são princípios fundamentais con-signados no Artigo 11° da Constituição da República Democrá-tica de Timor-Leste.

Com a Lei 3/2006, de 12 de Abril, foi pela primeira vez instituído o quadro legal necessário à implementação das acções e à prossecução dos objectivos constitucionais e foi estabelecido, nomeadamente, o Regime Jurídico Geral do reconhecimento dos Combatentes da Libertação Nacional.

No âmbito desse quadro jurídico, o reconhecimento e valorização pelo Estado, do estatuto de combatente da libertação nacional, nasce directamente do critério consignado na lei, e é tendencialmente universal.

O processo de Reconhecimento em curso foi encetado a 28 de Novembro de 2006, tendo até à presente data tido lugar dez cerimónias, algumas de carácter simbólico.

A impossibilidade objectiva de agraciar todos em simultâneo, obriga à determinação de fases neste processo, e com elas, a indicação dos nomes.
Todos os Combatentes serão, nos precisos termos previstos na Lei, homenageados pelo Estado de Timor-Leste, pela dedicada e honrosa colaboração prestada à luta pela independência nacional.

Os cidadãos que agora são homenageados, foram apresentados sob proposta da “Comissão de Homenagem, Supervisão do Registo e Recursos” e correspondem a nomes registados na Base de Dados dos Combatentes da Libertação Nacional.

É que, com o relevo acrescido de assegurar transparência à totalidade do processo, a Lei referida, criou a Comissão de Homenagem, Supervisão do Registo e Recurso.

A Comissão de Homenagem, Supervisão do Registo e Recurso tomou posse a 13 de Setembro de 2006 e sob tutela desta entidade ficaram as matérias relativas à supervisão do processo de concessão de condecorações do Estado e dos actos de homenagem pública aos Combatentes da Libertação Nacional.

Não é demais frisar, que a dimensão simbólica deste reconhecimento público e a natureza específica da comenda concedida por honrosos serviços prestados à Nação, cumprem a dimensão moral e constitucional, de valorização da resistência e de homenagem do Estado aos heróis nacionais.

Na sequência dos anteriores actos públicos solenes de reconhecimento, segue-se agora a cerimónia de homenagem relativa à entrega, pelo Presidente da República, de 1.511 condecorações relativas à Ordem Nicolau Lobato.

Com base na competência constitucional atribuída ao Presidente da República, no artigo 85º, alínea j); e em cumprimento do nº3, do artigo 28º, da Lei 3, de 12 de Abril, de 2006;

Ouvida a Comissão de Homenagem e sob proposta sua, em consonância ao disposto no artigo 20º, nºs 1 e 2 – sobre o carácter oficial dos registos e bases de dados elaborados pela Comissões de Recenseamento criadas pelo I Presidente da República – em obediência aos objectivos estabelecidos na Lei dos Combatentes da Libertação Nacional, de reconhecimento e valorização do contributo prestado por todos os cidadãos que lutaram pela independência nacional, atribuo, no dia 20 de Maio de 2008, as seguintes condecorações com o Título Honorífico da Ordem Nicolau Lobato:
1. A 1.407 cidadãos timorenses, listados nas páginas anexas a este Decreto, que actuaram maioritariamente como Civis na Frente Clandestina por mais de oito anos e

2. A 104 cidadãos timorenses, listados nas páginas anexas a este Decreto, Combatentes da Libertação Nacional, que morreram por doença nas Vilas ou, na sua grande maioria, vítimas da violência que assolou o território de Timor-Leste a seguir ao anúncio do Referendo de 1999, a quem presto a minha póstuma homenagem.


Díli, Palácio das Cinzas, 13 de Maio de 2008



Dr. José Ramos-Horta
Presidente da República de Timor-Leste