REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DIPLOMA MINISTERIAL

26/2011

Que autoriza o Instituto Superior Cristal (ISC) a conferir Graduação em Cursos Superiores legalmente credenciados





Considerando os termos em que o Instituto Superior Cristal, abreviadamente “ISC”, foi licenciado e acreditado pelo Diploma Ministerial n°7/2009, de 25 de Fevereiro;



Nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 3.° do referido diploma, que consagram os Cursos de Bacharelato e Licenciatura que o ISC é autorizado a ministrar;



Uma vez preenchidos os requisitos legais formais de submissão de pedido identificativo e discriminado a que se refere o Artigo 6° do Diploma Ministerial n° 7/2009, de 25 de Fevereiro;



O Ministro da Educação , nos termos conjugados e para os efeitos do dos números 6 e 7 do artigo 33° do Decreto-Lei 8/2009, de 19 de Maio e do artigo 7° do Diploma Ministerial n° 7/2009, de 25 de Fevereiro,

Determina:



1. Autorizar o Instituto Superior Crista (ISC), a efectuar a graduação dos formandos dos seguintes Cursos: Curso de Economia e Contabilidade; Curso de Inglês para ensino; Curso de Português para ensino; Curso de Matemática para o ensino; Curso de Química para o ensino; Curso de Sociologia, em conformidade com a lista que se encontra em anexo ao presente diploma.



2. A presente autorização de graduação abrange apenas os formandos incluídos na lista de candidatos anexado ao presente diploma, cuja cerimónia será realizada em data a fixar pela Instituição de Ensino Superior.



3. O presente diploma produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.



Díli, 5 de Dezembro de 2011,





O Ministro da Educação,





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João Câncio Freitas, Ph.D.