REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO PRESIDENTE
52/2008
A segurança interna do país tem registado uma evolução positiva, em virtude da actuação eficaz da operação do comando conjunto das forças de defesa e de segurança.
O estado de excepção declarado na sequência dos graves incidentes ocorridos em 11 de Fevereiro de 2008, que puseram em risco a vida do Presidente da República e alvejaram o Primeiro-Ministro, revelou-se uma resposta adequada à tentativa de subverter a ordem democrática, contribuiu para assegurar a ordem pública, para garantir a confiança dos cidadãos e o direito destes à segurança.
As medidas especiais contribuíram também para manter a estabilidade da vida social e económica, apesar de alguma limitação desta, em resultado da restrição parcial da liberdade de circulação.
As medidas excepcionais foram indispensáveis para prevenir novas ameaças, garantir condições para desencadear iniciativas para investigação dos factos, e desenvolver a operação para captura dos autores dos acontecimentos violentos do passado dia 11.
A detenção e entrega à Justiça de todos os principais indiciados pela participação nos atentados contra a segurança do Estado e dos dois titulares dos órgãos de soberania no dia 11 de Fevereiro, na posse de equipamento de guerra, chefiados por Gastão Salsinha, justificou uma reavaliação das circunstancias sendo agora possível assegurar a normalidade e estabilidade do País, sem necessidade de manter a suspensão de direitos, liberdades e garantias fundamentais.
Assim, ponderando todos os elementos disponíveis e tendo em conta os altos valores constitucionais cuja tutela cabe ao Estado garantir, sob proposta do Governo, no uso das competências próprias previstas na alínea g) do artigo 85º da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, e nos termos do artigo 27 da Lei do Estado de Sítio, o Presidente da República decreta a revogação do estado de sítio em Ermera com efeitos imediatos.
Farol, 08 de Maio de 2008
Publique-se
O Presidente da República
José Ramos-Horta