REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Diploma Ministerial
22/2012
Sobre a Comissão de Coordenação Interministeral de Desenvolvimento Distrital e do Grupo de Trabalho Técnico Interministerial
Considerando o Planeamento de Desenvolvimento Integrado Distrital, adoptado pelo Decreto-Lei n.º4/2012, de 15 de Fevereiro, que reflecte a actual estratégia do Governo para o desenvolvimento distrital, é necessário que as diferentes acções e mecanismos de desenvolvimento nele integrados se encontrem harmonizados.
Considerando a Resolução do Governo n.º1/2012, de 25 de Janeiro, que aprova a definição de um Mecanismo Nacional para Acelerar o Desenvolvimento Comunitário, que visa complementar os planos de desenvolvimento estabelecidos de forma a acelerar o desenvolvimento igualitário dos Sucos e cria a Comissão de Coordenação Interministerial e o Grupo Técnico de Trabalho Interministerial.
Considerando que os vários programas se complementam incentivando o desenvolvimento de infraestruturas a nível distrital e respondendo às necessidades das populações locais, o Programa de Desenvolvimento Descentralizado (PDD) I e II visa a execução de projectos de construção, manutenção e reabilitação de obras e de infraestruturas de maior complexidade técnica, enquanto o Mecanismo Nacional para Acelerar o Desenvolvimento Comunitário confere às comunidades locais, a responsabilidade pela definição e execução de projectos de construção, manutenção e reabilitação de obras e de infraestruturas com maior simplicidade.
Atendendo a que o Planeamento de Desenvolvimento Integrado Distrital consolida as acções de desenvolvimento que têm vindo a ser executadas a nível do Distrito, do Subdistrito e do Suco, com a participação dos representantes dos Ministérios com delegações territoriais, revela-se necessário a harmonização de procedimentos de planificação, de execução e de monitorização a fim de permitir uma utilização mais racional dos recursos físicos e humanos dos Ministérios envolvidos e facilitar a sua planificação e implementação.
O Governo, pelos Ministros da Administração Estatal e Ordenamento do Território e das Finanças, ao abrigo do previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 117º da Constituição, do n.º2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º4/2012 e nos termos do n.º5 da Resolução do Governo n.º1/2012, de 25 de Janeiro, determinam:
1. O Mecanismo Nacional para Acelerar o Desenvolvimento Comunitário, será operacionalizado através do Programa Nacional para o Desenvolvimento dos Sucos (PNDS).
2. Reafirmam que a Comissão de Coordenação Interministerial de Desenvolvimento Distrital, doravante abreviadamente designada por Comissão, com o objectivo de coordenar, monitorizar, avaliar e homolgar o planeamento e a implementação do Planeamento de Desenvolvimento Integrado Distrital (PDID) e os demais programas que o inserem, nomeadamente, o Programa de Desenvolvimento Descentralizado (PDD) I e II e o Mecanismo Nacional para Acelerar o Desenvolvimento Comunitário (MDC).
3. A Comissão tem uma natureza temporária, devendo subsistir enquanto vigorar a execução do PNDS.
4. Reafirmam que a Comissão é liderada conjuntamente pelo Ministro da Administração Estatal e Ordenamento do Território (MAEOT) e pela Ministra das Finanças (MF), que a presidem de forma rotativa, sendo a primeira presidência do MAEOT.
5. São membros permanentes da Comissão, para além dos Ministros que a lideram, o Director da Agência de Desenvolvimento Nacional e os Ministros dos seguintes Ministérios:
a) Ministério da Saúde,
b) Ministério da Educação,
c) Ministério da Economia e Desenvolvimento,
d) Ministério das Infra-Estruturas,
e) Ministério da Agricultura e Pescas.
6. Podem ainda integrar a Comissão, a título pontual, outros Ministérios, sob proposta de qualquer um dos seus membros e quando exista um interesse directo e manifesto.
7. A Comissão reúne ordinariamente duas vezes por ano por iniciativa de um dos Ministérios liderantes ou, extraordinariamente, a pedido de um terço dos seus membros.
8. Compete aos Ministérios liderantes, alternadamente, convocar e presidir as reuniões da Comissão, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis, através de comuni-cação escrita aos membros, indicando o local, a data e a hora, bem como a agenda da reunião e a documentação que suporta a agenda, sendo que a primeira será convocada e presidida pelo MAEOT.
9. Para além dos pontos previstos na agenda, os membros da Comissão podem requerer o agendamento de outras matérias com uma antecedência mínima de 5 dias úteis sobre a data da reunião.
10. As reuniões da Comissão obedecem a uma ordem do dia, fixada na respectiva agenda, deliberando, por maioria simples dos membros presentes, sendo que em caso de empate o presidente tem voto de qualidade.
11. Em cada reunião da Comissão deve ser elaborada uma acta contendo a respectiva agenda, um resumo dos assuntos discutidos, e em particular a descrição da apreciação das questões relativas às deliberações tomadas.
12. A Comissão, no desempenho das suas funções, é apoiada por um Grupo Técnico de Trabalho Interministerial, doravante abreviadamente designado GTTI.
13. O GTTI é liderado pelos representantes nomeados pelo MAEOT e pelo MF respectivamente, que o presidem de forma rotativa, bem como dois representantes, um efectivo e um suplente, que estejam, pelo menos, a nível de Director, das entidades governamentais representadas na Comissão, conforme lista anexa ao presente Despacho Conjunto.
14. São competências do GTTI:
a) Prestar apoio técnico-administrativo à Comissão;
b) Apoiar a Comissão no cumprimento do calendário definido para a programação e implementação do PNDS;
c) Redigir e aprovar o Manual Operacional do PNDS;
d) Implementar as deliberações da Comissão;
e) Realizar e apresentar à Comissão estudos, projectos e relatórios sobre o desenvolvimento das suas actividades;
f) Outras competências que lhe sejam atribuídas pela Comissão.
15. O GTTI reúne no MAOET, em sala alocada para esse fim, de forma ordinária semanalmente, ou extraordinariamente, por iniciativa de um dos representantes dos Ministérios liderantes ou a pedido da maioria dos seus membros .
16. Apenas os membros efectivos, ou na sua ausência, os res-pectivos suplentes, têm direito a voto, sendo as deliberações do GTTI tomadas por maioria simples e em caso de empate o presidente tem voto de qualidade.
17. Podem participar nas reuniões do GTTI, sem direito a voto, outros representantes dos Ministérios com assento permanente, bem como outros funcionários de outros Ministérios, entidades governamentais e não-governamentais relevantes, e ainda parceiros de desenvolvimento que desempenhem actividades no âmbito das suas competências, sempre que a sua presença se considere útil ou necessária, sob proposta dos Ministérios liderantes ou a pedido da maioria dos seus membros.
18. O Grupo de Trabalho do PDID do MAEOT é responsável pela harmonização entre os diferentes programas de desenvolvimento que integram o PDID, pelo que, os Directores Nacionais do MAEOT que o integram, participam nas reuniões do GTTI de forma a fornecerem e recolherem informações que permitam a adequada coordenação dos referidos programas.
19.O GTTI é apoiado por um Secretariado do Programa Nacio-nal de Desenvolvimento dos Sucos, de composto por nove funcionários, nomeadamente sete do MAEOT e dois do MF tendo como principais funções, o apoio e coordenação técnico-administrativa e funcional do GTTI e ainda como funções subsidiárias, o apoio administrativo ao funcionamento da Comissão.
20.O Secretariado é apoiado, no exercício das suas funções técnicas, por funcionários nacionais ou estrangeiros financiados e contratados pelos parceiros de desenvolvimento, mediante parecer prévio favorável do GTTI.
Dili, 3 de Junho 2012
O Ministro da Administração Estatal e Ordenamento do Território
Arcângelo Leite
A Ministra das Finanças
Emília Pires
ANEXO
Membros Grupo Técnico de Trabalho Interministerial (GTTI)
Representantes do Ministério da Administração Estatal e Ordenamento do Território
1. Sr. Miguel Pereira de Carvalho, Director Nacional de Planea-mento, Avaliação e Cooperação Externa, membro efectivo,
2. Sr. Abílio José Caetano, Director Nacional de Administração Local, membro suplente
3. Sr. Hermínio Moniz Ribeiro, Director Nacional de Desenvol-vimento Local e Ordenamento do Território, membro suplente,
4. Sr. Horacio Marques, Director Nacional de Apoio à Adminis-tração dos Sucos, membro supleente,
5. Sr. Angelo Urbano Fernandes, Director Nacional de Adminis-tração e Finanças, membro suplente.
Representantes do Ministério das Finanças:
1. Sr. Manuel Monteiro, Director Nacional Autoridades Públi-
cas Autónomas, membro efectivo,
2. Sra. Evangelina Guterres, Directora Nacional do Aprovisiona-mento (interina), membro suplente.
3. Sr. Leonardo da Silva Magno, Chefe Departamento de Transferência Orçamental, membro suplente.
Representantes do Ministério da Saúde:
1. Sra Isabel Gomes, Directora Nacional de Saúde Comunitária, membro efectivo,
2. Sr. Leão Borges, Director Nacional da Administração, Logís-tica e Aprovisionamento, membro suplente.
Representantes do Ministério da Educação :
1. Sr.Rui Amândio G. Ferreira, Director Nacional do Ensino Superior Técnico, membro efectivo,
2. Sr. Afonso Soares, Director Nacional do Plano, Estatística e Tecnologia da Informação, membro suplente.
Representantes do Ministério da Economia e Desenvolvimento:
1. Sr. Hermes Darosa Correia Barros, Director Geral, membro efectivo,
2. Sr. Januário Magalhães, Director Nacional de Desenvolvi-mento da Economia Rural, membro suplente.
Representantes do Ministério das Infra-estruturas:
1. Eng. João pereira Jerónimo, Director DNAS, membro efec-tivo,
2. Sr. Januário Ribeiro, director Nacional do Planeamento, membro suplente
Representantes do Ministério da Agricultura e Pescas :
1. Sr. Octavio de Almeida, Director Nacional de Política e Planeamento, membro efectivo,
2. Sr. Januario Marçal, Director Nacional de Desenvolvimento Comunitário Agrícola, membro suplente
Representante da Agência Nacional de Desenvolvimento :
1. Enga. Sheilla Lobo, Funcionária da ADN, membro efectivo
2. Eng. Demistocles G.X.F. Cabral, Funcionária ADN, membro suplente