REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO PRESIDENTE
47/2008
A Constituição da República Democrática de Timor-Leste atribui ao Presidente da República a competência no domínio das Relações Internacionais, para nomear e exonerar embaixa-dores, representantes permanentes e enviados extraordinários, sob proposta do Governo, nos termos do disposto no seu ar-tigo 87°, alínea b).
O Presidente da República, nos termos do artigo 87°, alínea b). da Constituição da República democrática de Timor-Leste, decreta:
É nomeado Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário o
Dr. João Freitas Câmara para a Tailândia.
Emitido no Palácio das Cinzas, aos onze dias do mês de Abril de dois mil e oito.
O Presidente Interino da República Democrática de Timor-Leste
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Fernando La Sama de Araújo