REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Diploma Ministerial
1/2012
Altera as posições da Estructura da PNTL com direito a Suplemento de Chefia e Direcção
Considerando que o Diploma Ministerial nº. 02/2010, de 25 de Agosto, estabeleceu as posições dentro da estrutura da PNTL que têm direito ao suplemento de chefia e direcção, constatou-se que foram deixadas de fora várias posições.
Considerando a alteração introduzida à redacção do Artigo 12Aº, pelo Decreto-Lei nº. 48/2011, de 19 de Outubro.
Torna-se necessário definir em concreto as posições que têm direito ao suplemento de chefia e direcção levando em linha de conta o atrás exposto.
Assim, o Governo, pelo Ministro da Defesa e Segurança, manda ao abrigo do previsto no nº. 5 do artigo 12Aº, do Decreto-Lei nº. 10/2009, de 18 de Fevereiro, aditado pelo Decreto-Lei nº. 13/2010, de 26 de Agosto e alterado pelo Decreto-Lei nº. 48/2011, de 19 de Outubro, manda publicar o seguinte diploma:
Artigo 1º.
As posições que dentro da estructura do Comando-Geral da PNTL, têm direito ao pagamento do suplemento de chefia e direcção previsto no artigo 12ºA. do Decreto-Lei nº. 10/2009, de 18 de Fevereiro, aditado pelo Decreto-Lei nº. 13/2010, de 26 de Agosto e alterado pelo Decreto-Lei nº. 48/2011, de 19 de Outubro, são as constantes do anexo ao presente diploma, da qual é parte integrante.
Artigo 2º.
O pagamento do suplemento de chefia e direcção para as posições previstas no anexo ao presente diploma terá o seu início no dia 1 de Janeiro de 2012.
Artigo 3º.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Aprovado pelo Ministro da Defesa e Segurança em 9 de Janeiro de 2012.
Publique-se
Kay Rala Xanana Gusmão
O Ministro da Defesa e Segurança
ANEXO AO DIPLOMA MINISTERIAL Nº. 1/2012/MDS de 11 de Janeiro
Posições abrangidas pelo suplemento de chefia e direcção na Estructura da PNTL:
· Comandante do Comando de Administração
· Comandante do Comando de Operações
· Comandante do Centro de Formação de Polícia
· 2º. Comandante do Centro de Formação de Polícia
· Chefe de Departamento no Comando de Administração
· Chefe de Departamento no Comando de Operações
· Chefe do Departamento de Justiça
· Chefe do Gabinete de Inspecção-Geral da PNTL
· Chefe de Secção nos departamentos dos Comandos de Operações e Administração que tenha no minimo 6 elementos sob o seu comando
· Chefe de Secção de Administração no Comando Distrital que tenha no mínimo 6 elementos sob o seu comando