REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
104/2010/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6º da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.
Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder as licenças sem vencimento, nos termos da decisão nr. 19/2009, de 22 de Outubro.
Considerando o que dispõe o artigo 54º do Estatuto da Função Pública.
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
Prorrogar pelo prazo de um ano a licença sem vencimentos de JOSÉ ORLEANS, da Comissão da Função Pública.
Publique-se.
Dili, 22 de Outubro de 2010.
Libório Pereira
Presidente da CFP