REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Despacho

295/2011/PCFP

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir a respeito das licenças sem vencimento, nos termos da decisão nr. 19/2009, de 22 de Outubro.



Considerando a informação do Ministério das Infra-Estruturas.

Considerando o que dispõe o Artigo 54o da Lei nº 8/2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública), com a inteligência dada pela Lei Nº 7/2009, de 15 de Julho.



Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



REINTEGRAR DOMINGOS LAMBERTO BELO aos quadros da Função Pública, a partir de 14 de Novembro, por término de licença para fins de estudo e determinar o retorno ao Ministério das Infra-Estruturas.



Publique-se.



Dili, 18 de Novembro de 2011.







Libório Pereira

Presidente da CFP