REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
89/2010/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6º da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir a respeito das licenças sem vencimento, nos termos da decisão nr. 19/2009, de 22 de Outubro.
Considerando a informação da Directora-Geral dos Serviços Corporativos do Ministério das Finanças, pelo Ofício nº 909/DGSC/MF/2010.
Considerando o que dispõe o número 4 e 5 do Artigo 54º da Lei nº 8/2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública).
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
REINTEGRAR o Técnico Administrativo do Grau E JOÃO BOSCO SOARES aos quadros da Função Pública, por término de licença para fins de estudos e determinar o retorno ao Ministério das Finanças,.
Publique-se.
Dili, 15 de Setembro de 2010.
Libório Pereira
Presidente da CFP