REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Decisão
291/2011/CFP
Considerando que nos termos da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, compete à Comissão da Função Pública realizar os recruta-mentos, nomeações e promoções no sector público;
Considerando a informação do Ministério da Solidariedade Social da necessidade de atribuir a compensação prevista em lei a funcionário em função de secretariado;
Considerando o que dispõe o artigo 17o, do Decreto-Lei Nº 27/2008, de 11 de Agosto, sobre as funções de secretariado;
Considerando a delegação contida na Decisão Nº 126/2010, tomada na 16a Reunião extraordinária, de 11 de Outubro;
Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra a do número 2 , do artigo 5º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
Conceder a compensação prevista no número 2 do Artigo 17o, do Decreto-Lei Nº 27/2008, de 11 de Agosto a CATARINA DE ARAÚJO, do Gabinete do Director-Geral do Ministério da Solidariedade Social.
Díli, 08 de Agosto de 2011.
Libório Pereira
Presidente da Comissão da Função Pública