REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Decisão

291/2011/CFP

Considerando que nos termos da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, compete à Comissão da Função Pública realizar os recruta-mentos, nomeações e promoções no sector público;



Considerando a informação do Ministério da Solidariedade Social da necessidade de atribuir a compensação prevista em lei a funcionário em função de secretariado;



Considerando o que dispõe o artigo 17o, do Decreto-Lei Nº 27/2008, de 11 de Agosto, sobre as funções de secretariado;



Considerando a delegação contida na Decisão Nº 126/2010, tomada na 16a Reunião extraordinária, de 11 de Outubro;



Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra “a” do número 2 , do artigo 5º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



Conceder a compensação prevista no número 2 do Artigo 17o, do Decreto-Lei Nº 27/2008, de 11 de Agosto a CATARINA DE ARAÚJO, do Gabinete do Director-Geral do Ministério da Solidariedade Social.



Díli, 08 de Agosto de 2011.





Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública