REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DECISÃO
88/2010/CFP
Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 13a. Sessão Extraordinária, de 26 de Julho de 2010 que apreciou processo disciplinar que apurou a conduta de José Fernandes Alves, funcionário do Ministério das Finanças;
Considerando que ficou comprovado que o referido funcionário não comparece ao seu local de trabalho desde Agosto de 2007;
Considerando que o funcionário não compareceu para justificar a sua ausência prolongada, caracterizando abandono de serviço;
Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
1. Considerar José Fernandes Alves culpado de conduta irregular;
2. Considerar que José Fernandes Alves violou o disposto na letra c, do número 2 do artigo 88o da Lei número 8/2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública);
3. Aplicar a José Fernandes Alves a pena de demissão, na forma do número 8, do Artigo 80o do Estatuto da Função Pública, por abandono do serviço;
Comunique-se ao investigado e ao Ministério das Finanças.
Publique-se.
Dili, 05 de Agosto de 2010.
Libório Pereira
Presidente da Comissão da Função Pública