REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Decisão
290/2011/CFP
Considerando que nos termos da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, compete à Comissão da Função Pública realizar os recrutamentos, nomeações e promoções no sector público;
Considerando o ofício Nº 338/2011, onde S. Exa. o Ministro da Educação informa a nomeação de Adido de Educação junto à Embaixada de Timor-Leste em Jacarta, República da Indonésia;
Considerando o que dispõe o artigo 55o do Estatuto da Função Pública;
Considerando o que dispõe delegação contida na Decisão Nº 126/2010, tomada na 16a Reunião extraordinária, de 11 de Outubro;
Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 42o do Decreto-Lei Nº 21/2011, de 08 de Junho, decide:
Conceder licença especial sem vencimentos ao Técnico Profissional do Grau C MOISÉS DA SILVA com a duração do seu mandato como Adido da Educação de Timor-Leste para a República da Indonésia.
Díli, 08 de Agosto de 2011.
Libório Pereira
Presidente da Comissão da Função Pública