REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
50/2010/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder licenças com vencimento para fins de estudo, nos termos da decisão nr. 19/2009, de 22 de Outubro e dos Artigos 5º e 6º da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.
Considerando o Despacho de atribuição de bolsa de estudo da Secretaria de Estado da Reforma Administrativa, de 25 de Março de 2010.
Considerando o que dispõe o artigo 53º do Estatuto da Função Pública;
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no artigo 7º da mesma Lei, decide:
Conceder licença com vencimentos para fins de estudo, pelo prazo de dois anos, aos seguintes funcionários públicos.
Publique-se.
Dili, 23 de Junho de 2010.
Libório Pereira
Presidente da CFP