REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
49/2010/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder licença sem vencimentos, nos termos da decisão nr. 19/2009, de 22 de Outubro e dos Artigos 5º e 6º da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.
Considerando a concordância do Diretor-Geral do Ministério da Educação, manifestada no ofício n. 326/RDTL/ME-DGD/IV/2010 de 2 de Junho.
Considerando o que dispõe o artigo 54º do Estatuto da Função Pública;
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no artigo 7º da mesma Lei, decide:
Conceder licença sem vencimentos, pelo período de dois anos a CACILDA GUTERRES DOS SANTOS do Ministério da Educação.
Publique-se.
Dili, 23 de Junho de 2010.
Libório Pereira
Presidente da CFP