REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

49/2010/PCFP

Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder licença sem vencimentos, nos termos da decisão nr. 19/2009, de 22 de Outubro e dos Artigos 5º e 6º da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.



Considerando a concordância do Diretor-Geral do Ministério da Educação, manifestada no ofício n. 326/RDTL/ME-DGD/IV/2010 de 2 de Junho.



Considerando o que dispõe o artigo 54º do Estatuto da Função Pública;



Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no artigo 7º da mesma Lei, decide:



Conceder licença sem vencimentos, pelo período de dois anos a CACILDA GUTERRES DOS SANTOS do Ministério da Educação.



Publique-se.



Dili, 23 de Junho de 2010.





Libório Pereira

Presidente da CFP