REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DECISÃO

82/2010/CFP

Considerando o que apurou o processo administrativo disciplinar contra J�lio Soares Madeira, director da Escola Nino Konis Santana, em Gleno;



Considerando que ficou evidenciado que o investigado agiu em desconformidade com o previsto no cap�tulo das obriga��es do Estatuto da Fun��o P�blica, ao agredir fisicamente funcion�rio subordinado;



Considerando que foi garantido ao investigado o pleno direito de defesa e o acesso a todas as provas contra ele produzidas;

Considerando que as raz�es de defesa apresentadas pelo investigado n�o foram suficientes para justificar suas atitudes ou elidir a sua conduta irregular;



Considerando o que consta do relat�rio do processo adminis-trativo disciplinar;



Considerando a decis�o da Comiss�o da Fun��o P�blica, na 13a Reuni�o Extraordin�ria de 26 de Julho de 2010;



Assim, a Comiss�o da Fun��o P�blica, no uso das compet�n-cias pr�prias previstas na letra h) do n�mero 1 , do artigo 5� da Lei n� 7/2009, de 15 de Julho, decide:



1. Considerar J�lio Soares Madeira culpado de conduta irregular e atentat�ria contra a dignidade da Fun��o P�blica;



2. Considerar que J�lio Soares Madeira violou o disposto na letra "a", do artigo 87� da Lei n�mero 8/2004, de 16 de Junho (Estatuto da Fun��o P�blica);



3. Aplicar a J�lio Soares Madeira a pena de inactividade por um ano, na forma do n�mero 6, do Artigo 80� do Estatuto da Fun��o P�blica;



Comunique-se ao investigado e ao Ministro da Educa��o.



Publique-se.



Dili, 05 de Agosto de 2010.





Lib�rio Pereira

Presidente da Comiss�o da Fun��o P�blica