REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DECISÃO
39/2010/CFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública realizar os recrutamentos na Função Pública;
Considerando a recomendação do painel de júri nos processos de recrutamento para o Grau A do Ministério da Saúde e do Ministério das Finanças;
Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 5a Reunião Ordinária, de 18 de Março de 2010;
Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas nos artigos 5° e 6° da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
1. Concordar com a recomendação do júri e aprovar o processo de recrutamento de oito técnicos superiores do grau A para o Ministério da Saúde, conforme os termos de referência número 16/SCFP/GPM/IX/2009;
2. Concordar com a recomendação do júri e aprovar o processo de recrutamento de um técnico superior do grau A para o Ministério das Finanças, conforme os termos de referência número 35/SCFP/GPM/IX/2009;
3. Delegar ao Presidente da CFP a competência para nomear os candidatos aprovados, na ordem classificatória constante da acta de julgamento do concurso.
Publique-se.
Dili, 18 de Março de 2010.
Libório Pereira
Presidente da Comissão da Função Pública