REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DECISÃO

81/2010/CFP

Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 13a. Sessão Extraordinária, de 26 de Julho de 2010 que apreciou recurso em processo disciplinar a que foi submetido Filipe de Carvalho Oliveira e que resultou em demissão por abandono de serviço, conforme a decisão número 57/2010 da Comissão da Função Pública;



Considerando que o ex-funcionário não apresentou justificação para sua ausência prolongada do serviço;



Considerando que o recurso apresentado não trouxe factos novos à consideração da Comissão da Função Pública;



Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:

1. Indeferir o recurso de Filipe de Carvalho Oliveira;



2. Manter a decisão número 57/2010 da Comissão da Função Pública, tomada na 6a Sessão Ordinária de 13 de Maio de 2010.



Comunique-se ao investigado.



Publique-se.



Dili, 05 de Agosto de 2010.





Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública