REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
72/2010/PCFP
Considerando a decisão número 79 da Comissão da Função Pública, na 13a Sessão Extraordinária de 26 de Julho de 2010, que aplicou a pena disciplinar de suspensão a Jaime Pinto Madeira e decidiu pela dispensa do cargo em comissão de serviço;
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
Dispensar Jaime Pinto Madeira do cargo em comissão de serviço de Chefe do Departamento de Logística do Hospital Nacional Guido Valadares.
Informe-se ao Ministério da Saúde.
Publique-se.
Dili, 05 de Agosto de 2010.
Libório Pereira
Presidente da CFP