REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
69/2010/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.
Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder as licenças sem vencimento, nos termos da decisão nr. 19/2009, de 22 de Outubro.
Considerando a concordância do Ministério da Saúde.
Considerando o que dispõe o artigo 54o do Estatuto da Função Pública.
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
Conceder licença sem vencimentos, pelo período de um ano, a partir de 1 de Agosto de 2010 a GILBERTO DA CONCEIÇÃO, do Ministério da Saúde.
Publique-se.
Dili, 03 de Agosto de 2010.
Libório Pereira
Presidente da CFP